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Imposto de Renda 2023: prazo termina nesta quarta; entrega da declaração incompleta evita multa

Medida amplia a isenção para a classe média e transfere parte da cobrança para os mais ricos. (Foto: Reprodução)

O prazo para a entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023 começou em 15 de março e se encerra nesta quarta-feira (31) às 23h59min59s, no horário de Brasília (DF). A Receita Federal alerta os contribuintes para não perderem a data final, pois é cobrada multa daqueles que são obrigados a entregar a declaração e não o fazem dentro do prazo. A multa corresponde a 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, com limite de 20% do valor total do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

Caso o contribuinte ainda tenha dúvidas se os dados estão corretos ou mesmo que não tenha todos os documentos, a recomendação é que cumpra o prazo estipulado pela Receita Federal. Ou seja, é melhor entregar incompleta e fazer as correções necessárias posteriormente.

Isso porque quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento da multa – e, dependendo do caso, pode até ficar com o nome sujo e ter o CPF apontado como irregular pelo Fisco

A Receita Federal já recebeu, até as 11h desta terça-feira (30), 35.399.409 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023. A expectativa no Brasil é que 39,5 milhões de declarações sejam entregues até esta quarta. No Rio Grande do Sul, a expectativa fica entre 2,69 e 2,76 milhões.

Uma dica para reduzir o risco de erros é utilizar a declaração pré-preenchida. Mesmo assim, todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio da declaração à Receita Federal.

Correção

Ninguém quer ou gosta de errar, mas isso é possível de ocorrer na hora da realização de algo não tão simples como a declaração do Imposto de Renda. Já prevendo isso, a Receita Federal tem alguns mecanismos que permitem a correção de dados errados.

Se o contribuinte enviou sua declaração e percebeu algum erro, basta enviar outra declaração com as informações corretas. Esse procedimento corretivo é chamado de Declaração Retificadora. O direito de o contribuinte retificar a sua declaração de rendimentos, bens e direitos extingue-se em cinco anos. Ou seja: neste ano é possível corrigir as declarações feitas de 2018 até hoje.

Para realizar a retificação, é obrigatório informar o número do recibo da declaração que será corrigida. “O contribuinte não pode se esquecer de usar o programa do ano que será necessário retificar ou, ainda, selecionar o ano correto, no caso de uma declaração feita pela plataforma online ou pelo celular”, alerta o professor de Ciências Contáveis Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal.

“Pelo programa gerador da declaração utilizado no computador, o contribuinte deverá selecionar a opção ‘Declaração retificadora’ na ficha de identificação. Já na plataforma online ou pelo celular, deverá clicar em ‘Retificar declaração’, atentando-se para a escolha correta do ano desejado. As fichas da declaração devem ser preenchidas normalmente como se fossem de uma declaração nova”, completa.

A correção de dados relacionadas à atividade rural e ganhos de capital pode ser feita apenas utilizando o programa de declaração do IR. Pelo aplicativo ou navegador web não é possível fazer esta correção.

Há, ainda, limitações para se realizar retificações em declarações que o contribuinte já recebeu uma intimação da Receita Federal para realizar a correção. “Por outro lado, se a declaração caiu em malha fiscal e o contribuinte ainda não foi intimado pela Receita Federal, pode sim retificar e isso deve feito o quanto antes”, diz Deypson. As informações são da Receita Federal e da Agência Brasil.

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