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“Imposto do pecado” aumentará os preços de bebidas alcoolicas em 2027

Novo tributo vai atingir bebidas alcoólicas, refrigerantes, entre outros produtos. (Foto: Freepik)

O setor de bares e restaurantes terá um novo desafio a partir de 2027, com a entrada em vigor do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”. A medida, que busca desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, deve encarecer itens como bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros. Especialistas explicam os impactos econômicos e dão dicas para o consumidor se preparar para possíveis mudanças no orçamento.

Segundo a especialista em finanças Renata Baldin, apesar de a tributação atingir a indústria, o aumento será repassado ao consumidor final.

“O imposto do pecado foi criado pela reforma tributária para tributar de maneira mais gravosa produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, entre eles bebidas alcoólicas, cigarros, refrigerantes, veículos poluentes, apostas esportivas e mineração”, afirma.

Renata Baldin destaca que, com a nova tributação, bebidas com maior teor alcoólico estarão sujeitas a uma carga tributária mais elevada.

“Destilados como vodca e uísque tendem a sofrer o maior impacto proporcional. Vinhos, com teor intermediário, devem ter impacto moderado a alto. Já a cerveja, apesar do teor alcoólico mais baixo (entre 3% e 7%), também deve sentir o efeito de forma significativa por causa do volume consumido – é a bebida alcoólica mais popular do país”, diz.

Impactos

Apesar de alíquota do imposto a ser aplicado a cada produto ainda não estar definida, Marcelo Marani, fundador do Donos de Restaurantes, escola especializada em gestão para empresários do food service, frisa que os impactos da medida já podem ser previstos.

“Quando o custo tributário aumenta, indústria, distribuidores e comerciantes precisam decidir quanto conseguem absorver e quanto será repassado ao preço final. No caso dos bares e restaurantes, essa conta é especialmente delicada, porque muitos estabelecimentos já trabalham com margens apertadas”, alerta o especialista.

Marani enfatiza que, na prática, o empresário não pode apenas repassar o aumento recebido pelo fornecedor ao cliente.

“Ele precisa analisar margem, volume de vendas e comportamento do cliente. Uma bebida pode suportar determinado reajuste sem perder demanda, enquanto outra pode ficar cara demais e fazer o consumidor migrar de marca, categoria ou até reduzir o consumo. O impacto real vai depender das alíquotas que forem estabelecidas e de como cada elo da cadeia fará esse repasse”, pontua.

Apesar do susto inicial para os estabelecimentos, o consultor tributário Francisco Arrighi defende que o aumento pode ser equilibrado por outros mecanismos.

“O que pode acabar dando uma compensada no impacto é que a reforma criou um regime específico para bares e restaurantes, com redução de 40% das alíquotas de IBS e CBS sobre alimentação, mas não sobre bebidas”, enfatiza.

Supermercados

Além de bares e restaurantes, os preços dos produtos nos supermercados serão afetados, destaca Renata Baldin.

“A nova tributação deve aparecer para o consumidor nos supermercados. Embora o percentual final ainda dependa da regulamentação do Congresso, o mercado já trabalha com a expectativa de reajustes visíveis no preço de prateleira a partir de 2027, o momento em que o Imposto Seletivo passa a incidir de forma plena”, detalha.

“Como a cerveja é o produto mais vendido da categoria, qualquer variação percentual tende a ter grande impacto no bolso do consumidor médio, mesmo que a alíquota aplicada seja proporcionalmente menor do que a de destilados.”

Produtos atingidos

Entre os itens afetados pelo Imposto Seletivo estão:

– Produtos fumígenos: cigarros, charutos, cigarrilhas e outros produtos derivados do tabaco;
– Bebidas alcoólicas: cerveja, vinho, cachaça, uísque e outras bebidas alcoólicas;
– Bebidas açucaradas: principalmente refrigerantes;
– Veículos, aeronaves e embarcações: automóveis, barcos e aviões particulares, taxados conforme critérios de eficiência energética e poluição;
– Apostas e jogos: concursos de prognósticos, loterias e fantasy sports;
– Combustíveis fósseis e bens minerais: petróleo, gás natural, carvão mineral e minério de extração no solo.

Apesar de os produtos sofrerem com o imposto, especialistas destacam que eles não terão necessariamente a mesma alíquota, que será definida posteriormente, de acordo com cada produto.

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