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Inclusão das carnes na cesta básica com isenção de imposto foi “erro técnico” por beneficiar também as famílias mais ricas

Câmara preservou essência da reforma, mas Senado poderia aprimorar "trava" do IVA. (Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados)

O primeiro projeto que regulamenta a reforma tributária só conseguiu ser aprovado na Câmara após novas concessões a setores com forte atuação pelos corredores e gabinetes do Congresso; mas, ainda assim, os principais pontos da proposta foram preservados. Essa é a visão da consultora internacional e especialista em Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Melina Rocha – que se mudou para o Canadá para estudar o modelo de IVA dual, o mesmo que será aplicado no Brasil.

A especialista avalia como positiva a inclusão pelos deputados de uma espécie de “trava” para a alíquota de referência do IVA em 26,5% – valor projetado pela equipe econômica –, mas defende o aprimoramento no texto para que o mecanismo seja efetivo. “Poderia ser melhorada a redação dessa trava, para realmente garantir que a alíquota não seja maior do que isso”, disse Melina em entrevista ao Estadão.

O projeto aprovado na Câmara, o governo federal só determina que o o governo envie um projeto de lei para o Congresso com medidas para compensar um eventual aumento de alíquota – sem a obrigatoriedade de ele ser apreciado pelos parlamentares.

Ela diz ainda que a inclusão das carnes na cesta básica com imposto zero foi um “erro técnico” por favorece a população mais rica, e que o ideal seria ampliar o modelo do cashback (devolução dos tributos pagos) para famílias de baixa renda, conforme defendia a equipe econômica.

Veja a seguir os principais pontos da entrevista:

1) A Câmara aprovou o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária. Como avalia o texto aprovado?

Na minha visão, a Câmara preservou os pilares do IVA: a questão da base ampla, da não cumulatividade plena, do destino (a tributação onde os bens são consumidos) – os pilares básicos internacionais. Houve alguns ajustes muito positivos, com relação, por exemplo, ao split payment: ficou mais claro como vai se dar a operacionalização desse modelo. Em relação às concessões, houve a entrada das carnes na cesta básica, o alargamento em relação aos medicamentos – os de prateleiras estavam submetidos à alíquota-padrão e foram para a alíquota de (desconto de) 60% –, o aumento do cashback… Todas esses medidas que foram incluídas são de cunho mais político, mas faz parte. Do ponto de vista técnico, os especialistas sempre defenderam uma alíquota única e regimes diferenciados apenas para bens imóveis e serviços financeiros, mas já na PEC não foi possível, por questões políticas. Fora isso, em geral, o modelo foi preservado.

2) Como vê o risco de a alíquota padrão do Brasil passar de 27% e se tornar a maior do mundo?

Essa alíquota, se passar de 27%, reflete a carga tributária atual dos tributos sobre o consumo. Há uma prerrogativa na emenda constitucional de que a alíquota-padrão vai ser calculada de forma a manter a carga tributária dos atuais tributos. Então, é o que hoje a gente já paga. É um pouco impróprio comparar alíquotas, porque isso depende de escolhas feitas pelos países. Há países que têm IVA de 15%, mas que aplicam o imposto sobre todos os produtos e serviços e não têm alíquotas diferenciadas e reduzidas.

3) Uma alíquota de 27% pode deixar o sistema disfuncional?

Não impacta o modelo geral do IVA, pelo contrário – continua sendo base ampla. O que acontece hoje é que temos uma base muito fragmentada entre os diversos tributos. Um aspecto positivo da reforma é reunir todos os bens e produtos sob dois tributos, IBS (IVA estadual e municipal) e CBS (IVA federal). Os IVAs mais modernos conseguiram ter menos exceções e uma base mais ampla, mas o padrão no mundo é ter alíquotas diferenciadas e zero para uma série de bens e serviços.

4) A sra. mencionou aprimoramentos no “split payment”. O que mais viu de avanços e retrocessos na Câmara?

Um avanço bem positivo foi a figura do nanoempreendedor, que exclui da definição de contribuintes pessoas físicas que tem receita bruta inferior a R$ 40,5 mil – metade do MEI (Microempreendedor Individual). Isso é muito positivo, porque essas pessoas não vão ser contribuintes do IBS e da CBS; portanto, não precisam aplicar os tributos nas suas operações. É algo que é padrão também nos modelos internacionais de IVA. No Canadá, há essa mesma regra excluindo da incidência quem pratica operações de até 30 mil dólares canadenses.

5) E o que avalia como negativo no texto aprovado na Câmara?

Do ponto de vista técnico, a questão das carnes (na cesta básica com imposto zero), acredito que foi negativo, porque isso vai fazer com que a alíquota-padrão dos demais bens e serviços aumente. Segundo, a medida é regressiva, à medida que desonera mais as famílias mais ricas, que consomem mais as proteínas em termos nominais.

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