O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou atualizações sobre as regras da pensão por morte e do auxílio-acidente. As alterações estão na instrução normativa nº 212, publicadas no Diário Oficial da União.
Pela nova regra, a criança nascida depois da morte do segurado tem direito à pensão a partir da data do nascimento. Mas receber o dinheiro desde esse dia depende de a família fazer o pedido dentro do prazo.
“Existia um movimento que solicitava que efeitos financeiros do benefício contassem a contar da data da gravidez. Mas a instrução normativa reforça que o direito a pensão começa a valer da data do nascimento do filho do segurado”, explica Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Para filhos menores de 16 anos, o INSS paga a pensão de forma retroativa quando o pedido é feito em até 180 dias. Se a família perder esse prazo, o pagamento só começa a contar da data em que o pedido for feito.
Há ainda outro ponto de atenção. Se a pensão já estiver sendo paga a outro dependente, como a viúva ou um irmão, a criança só passa a receber a partir da data do pedido. Por isso, o ideal é dar entrada logo depois do nascimento.
Cálculo da pensão
A chegada da criança também muda o valor da pensão. Para mortes ocorridas a partir de novembro de 2019, o cálculo funciona assim: a família tem direito a metade do valor da aposentadoria do segurado, mais 10% para cada dependente, até o limite de cinco. Se ele não era aposentado, a conta é feita com base na aposentadoria por invalidez que ele teria direito a receber. O total é dividido igualmente entre todos.
Cada pessoa, portanto, que entra aumenta um pouco o valor total, mas o dinheiro passa a ser repartido entre mais gente. Se a aposentadoria de referência for de R$ 3 mil, por exemplo, uma viúva sozinha recebe R$ 1.800. Com a inclusão do filho, a pensão sobe para R$ 2.100 e cada um fica com R$ 1.050.
A pensão por morte é paga aos dependentes de quem contribuía para o INSS, seja a pessoa aposentada ou não. Não é preciso um número mínimo de contribuições, mas quem morreu precisava estar coberto pelo INSS na data da morte.
Estar coberto significa estar contribuindo, recebendo algum benefício ou estar no chamado período de graça. O período de graça é o tempo em que o trabalhador continua protegido mesmo depois de parar de pagar o INSS, em geral de 12 meses. A família também tem direito à pensão se a pessoa já tinha cumprido as regras para se aposentar, mesmo que não tenha feito o pedido.
Têm prioridade o marido, a mulher ou o companheiro, além dos filhos menores de 21 anos. Filhos com deficiência ou inválidos recebem por tempo indeterminado. Enteados e menores sob tutela têm os mesmos direitos dos filhos, desde que comprovem que dependiam financeiramente do segurado.
Auxílio-acidente
O INSS passou a dizer expressamente que a lista oficial de sequelas que dão direito ao auxílio-acidente é apenas um exemplo. O benefício é pago como indenização quando uma lesão reduz de forma definitiva a capacidade de trabalho. Com a mudança, um pedido não pode ser negado só porque a sequela do trabalhador não está na lista, e a perícia médica do INSS tem que analisar o caso.
A mudança não garante o benefício a todos. O perito continua precisando confirmar que, depois do tratamento, quando a lesão já não tem como melhorar, o trabalhador ficou com uma limitação definitiva para a função que exercia.
Lesões que não atrapalham o trabalho não dão direito ao auxílio, que é pago como indenização a quem sofreu acidente de qualquer tipo, no trabalho ou fora dele.
O benefício vale para trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais, como pequenos agricultores e pescadores artesanais. Autônomos, microempreendedores individuais e quem contribui como facultativo não têm direito. (Com informações do jornal O Globo)
