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INSS concede salário-maternidade a casal gay que adotou dois filhos

Casal usou benefício para aumentar a família. (Foto: Reprodução)

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de Curitiba, no Paraná, concedeu salário-maternidade a um trabalhador gay casado há oito anos com seu companheiro. O casal adotou duas crianças – uma de menina de 8 anos e um menino de 9 anos – e um dos segurados que trabalha na iniciativa privada teve reconhecido o direito a quatro meses de licença maternidade, conforme previsto pela Lei 12.837-2013. A legislação estende o benefício a homens que têm a guarda judicial para fins de adoção de filhos. É o primeiro caso de pai adotante a contar com o auxílio no Estado do Paraná.

O casal Fernando Furquim de Carvalho, 36 anos, e Iury de Souza Prodocimo, 30 anos, decidiu adotar uma criança no ano passado. Após fazer curso preparatório para candidatos a pais adotivos, souberam da alteração na legislação do salário-maternidade.

A iniciativa serviu de incentivo para que aumentassem a família ainda mais ao acolher dois irmãos de uma família de nove filhos de Foz do Iguaçu (PR). O processo de adoção levou 12 meses.

Segundo Carvalho, a opção de fazer o pedido do benefício à Previdência foi de fundamental importância para o desfecho do processo de adoção dos dois menores e para adaptação dos novos componentes da família. “Essa opção de um de nós ficar dentro de casa nesses primeiros meses foi fundamental para a rápida adaptação deles, sobretudo para que se sentissem seguros em relação à nossa intenção de ser pais deles e de não abandoná-los”, argumentou ele, após o casal ter cumprido exigência da assistente social de passar uma semana convivendo com as crianças em Foz do Iguaçu.

Com a rotina e horários de trabalho mais difíceis, Carvalho, que é supervisor de telecomunicações, foi o beneficiado pela licença maternidade do INSS. Prodocimo é servidor público e possui jornada mais flexível, a ponto de conseguir ir almoçar em casa com a família. Eles aguardam agora a confirmação da guarda definitiva para que as crianças possam adotar os sobrenomes dos pais nas documentações. “O salário-maternidade foi concedido com o documento da guarda para fins de adoção”, disse Carvalho. (Agência O Dia)

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