A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve custear o afastamento do emprego de uma mulher vítima de violência doméstica. Segundo a decisão, divulgada nesta quarta-feira (18), os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos diretamente pelo empregador, e os demais, pelo INSS.