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INSS vai dispensar perícia para quem trabalha exposto a agente nocivo

A medida é uma tentativa de agilizar a análise dos pedidos. (Foto: Divulgação)

No caso de requerimento de benefício feito por um segurado que exerce atividade especial – o que exige uma contagem diferente do tempo trabalhado –, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai passar a fazer análise administrativa tanto do formulário de atividade especial, quanto da certidão de tempo de contribuição. O mesmo vai valer em caso recurso e pedido de revisão para caracterização de atividade exercida em condições prejudiciais à saúde. Com isso, ficará dispensada a realização da perícia médica nesta etapa.

A medida – que valerá até para os casos que já têm até perícia médica prevista – é uma tentativa de agilizar a análise dos pedidos, reduzindo o estoque de requerimentos à espera de concessão do benefício, incluindo os que exigem contagem de tempo especial.

Segundo o INSS, numa primeira etapa, a dispensa da perícia valerá apenas para o trabalhador que é exposto a ruído, mas a medida será estendida a outros casos. A Portaria 1.630 – que trata do assunto – foi publicada no Diário Oficial da União dessa segunda-feira (19).

Somente haverá necessidade de análise do formulário de atividade especial por um médico perito quando for apresentado, de forma complementar, o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) ou seu substitutivo, e as informações do formulário forem insuficientes para concluir a análise administrativa de conformidade.

Também haverá análise pericial quando se tratar de comprovação de exposição a agente prejudicial à saúde em período laborado para uma empresa já legalmente extinta, mediante processamento de Justificação Administrativa (JA) fundamentada em LTCAT ou seu substitutivo.

Filas

Em outra frente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que busca o enfrentamento da fila do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aprovada no último dia 1º de novembro pelo Senado. Entre as ações estão o pagamento de bônus aos servidores que trabalharem fora do expediente e a autorização do uso de telemedicina nas perícias.

O texto amplia o chamado “Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS)” até julho do ano que vem. A iniciativa tem como ferramenta o pagamento de bônus aos servidores, e vale para:

– Processos administrativos com análise acima de 45 dias;

– Serviços médicos periciais com prazo judicial expirado, agendamento acima de 30 dias ou realizados em unidades sem oferta regular de atendimento;

– Exames periciais de servidores públicos federais em casos de licença para tratamento de saúde ou por motivo de doença de familiar ou dependente.

Além disso, a lei também regulamenta a adoção da telemedicina nas perícias do INSS. De acordo com o presidente do Instituto, Alessandro Stefanutto, já existiam normas de atendimento geral em telessaúde, mas a aplicação da telemedicina no caso de perícias médicas ainda dependia de uma norma legal: “A telemedicina vem para somar esforços para reduzir a fila da perícia médica.”

Segundo o INSS, atualmente, o quadro de médicos da Perícia Médica Federal é enxuto: são 3.327, com 2.535 em atividade. Em contrapartida, a fila de pedidos é grande: dados do governo mostram que em setembro – último mês com números disponíveis – mais de 635 mil segurados aguardavam pelo procedimento. O volume sobe para mais de um milhão, se considerados os pedidos de BPC/Loas. As informações são do jornal Extra.

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