Dívidas trabalhistas devem ser corrigidas pelo IPCA-E, que reflete os índices reais da inflação e tem condições de repor o valor da moeda do período entre a contração da dívida e o efetivo pagamento. Foi o que decidiu a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao declarar inconstitucional o uso da TR para a correção monetária de dívidas trabalhistas.