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IPE Prev facilita a abertura de processo de pensão por morte durante a pandemia de coronavírus

Em breve, nova Instrução Normativa será publicada com a adoção de medidas complementares e temporárias relativas aos serviços da instituição. (Foto: Divulgação)

Em razão do estado de calamidade pública decretado no Rio Grande do Sul por causa da pandemia de Covid-19, o IPE Prev (Instituto de Previdência do Estado) informou que os requerentes de pensão por morte ficam dispensados de apresentar a cópia do ato da aposentadoria do segurado falecido para a abertura de processo administrativo.

A medida está na Instrução Normativa nº 16 e ficará vigente durante o período da pandemia ou até que nova instrução normativa reconsidere a decisão.

Apresentação posterior do documento

A cópia do ato da aposentadoria do segurado falecido, caso não seja entregue juntamente com a documentação do requerimento do benefício, deverá ser apresentada, por parte do requerente, conforme solicitação a ser realizada por e-mail pela Diretoria de Benefícios do IPE Prev.

Suspensão do benefício

Os requerentes que não cumprirem as normas estabelecidas pela IN 16 poderão ter o benefício de pensão por morte suspenso após o prazo constante na solicitação a ser enviada pelo IPE Prev.

As medidas da IN 16 compõem o conjunto de ações que o IPE Prev vem adotado desde o início da pandemia de Covid-19 a fim de contribuir com a redução da propagação do vírus no RS e garantir aos beneficiários o direito aos serviços com segurança e facilidade.

Em março, o instituto anunciou a suspensão dos atendimentos presenciais no edifício-sede, em Porto Alegre, e em unidades do interior, passando a oferecer atendimento por e-mail, incluindo orientações aos requerentes de pensão por morte para abertura do processo.

Os interessados devem enviar e-mail com informações do ex-segurado (nome, CPF ou matrícula IPE e data de óbito) e do requerente (nome, CPF ou matrícula IPE e grau de dependência) para atendimento-concessao@ipe.rs.gov.br, solicitando orientações para a abertura do processo, não sendo necessário enviar documentos digitalizados anexos.

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