Marcelo Odebrecht anda mais nervoso que o habitual. Tem reclamado que a Odebrecht está cedendo demais nas negociações com os procuradores. Irritadiço, se queixa que a Odebrecht está a reboque dos advogados e perdeu a capacidade de traçar estratégias.
Sua raiva é direcionada especialmente a Maurício Ferro, seu cunhado e diretor jurídico do grupo, a Adriano Maia, um dos coordenadores da complicada delação dos 77 da Odebrecht — e ao próprio pai, Emílio. Sem muito êxito, enviados especiais têm ido acalmá-lo em Curitiba.
Oito meses após o STF (Supremo Tribunal Federal) aprovar o acordo de delação premiada dos 77 executivos da Odebrecht, apenas Marcelo Odebrecht, o herdeiro da empreiteira, cumpre pena na Operação Lava-Jato. Os outros 76 delatores ainda aguardam providências legais para quitar suas pendências com a Justiça. O jornal Folha de S.Paulo revelou, em março, que o acordo assinado entre executivos da Odebrecht e a Procuradoria-Geral da República, que ainda está sob sigilo, previa que os delatores deveriam cumprir a pena acordada imediatamente após a homologação pelo STF.
Na ocasião da assinatura, apenas cinco delatores haviam sido condenados em ações penais da Lava-Jato. Os outros 72 não haviam sido punidos e muitos deles sequer haviam sido denunciados pelo Ministério Público.
Pelo texto do acordo, mesmo sem a condenação, esses delatores teriam que cumprir prisão domiciliar logo após a aprovação do compromisso. Ainda hoje a grande maioria dos delatores da Odebrecht continua sem condenação.
A colaboração premiada da Odebrecht foi homologada pela ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, no dia 30 de janeiro. Segundo a Folha apurou, a ministra faz uma ressalva em seu despacho, que também está sob sigilo, quanto ao trecho que determina o cumprimento imediato da pena. “O cumprimento antecipado do acordado, conquanto possa se mostrar mais conveniente ao colaborador, evidentemente não vincula o juiz sentenciante, nem obstará o exame judicial no devido tempo”, diz o despacho.
Ou seja, apesar de o acordo prever cumprimento imediato de pena, a ministra faculta essa decisão aos juízes que serão responsáveis por cada ação decorrente da delação –os casos revelados pela Odebrecht seguiram para o Judiciário nos Estados. O magistrado pode tanto determinar a prisão do delator imediatamente, mesmo sem sentença (seguindo o acordo), quanto fazer cumprir a pena apenas com o fim do processo, que pode levar anos. Os advogados dos executivos dizem que os textos do acordo e da homologação criaram um “limbo jurídico”, expressão usada por três deles.
Sob a condição de anonimato, um defensor aposta que nenhum juiz vai executar uma pena sem que haja uma sentença condenatória para lhe dar suporte. Outro defensor diz o item que os delatores acordaram com o Ministério Público pode não valer na prática. Um advogado considera que sem uma condenação nem é possível haver juiz de execução, que é o magistrado designado para observar o cumprimento de uma pena. O adiamento da penalidade é considerado ruim pelos delatores com menos implicações e que pactuaram com os procuradores penas menores, segundo um executivo. A justificativa é que eles são mais novos, ainda pretendem seguir na carreira e querem pagar a pena o quanto antes para seguir a vida. Entre os mais velhos e com a carreira consolidada, porém, há quem deseje que essa pena seja adiada indefinidamente, diz o empreiteiro.