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Itália autoriza transexual a mudar documentos sem passar por cirurgia

Segundo a Corte, a cirurgia não pode ser o único fator a determinar a mudança de gênero de uma pessoa. (Foto: Reprodução)

A Corte de Cassação da Itália, principal instância judiciária do país, decidiu na segunda-feira (20) que não é mais obrigatória a realização de uma cirurgia nos órgãos genitais para que uma pessoa possa alterar o gênero no seu registro civil.

A sentença foi dada em resposta ao recurso apresentado pela ONG Rete Lenford – associação de advogados italianos que luta pelas causas LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros) – em defesa de uma transexual que, após ter sido autorizada a realizar a intervenção cirúrgica para retirada do pênis, renunciou à operação, mas continuou exigindo a mudança nos documentos.

Seu pedido havia sido negado em primeira e segunda instância, mas acabou sendo acolhido pela Corte de Cassação. Os dois tribunais, situados em Piacenza e Bolonha, se basearam em uma jurisprudência até então vigente na Itália, que subordinava a alteração no registro civil à execução de uma cirurgia nos órgãos genitais.

No entanto, segundo a Suprema Corte, a operação não pode ser o único fator a determinar a mudança de gênero de uma pessoa. “A recorrente, de fato, já havia renunciado à reconstrução dos seus órgãos genitais porque alcançara um equilíbrio psíquico e físico e há 25 anos vive e é socialmente reconhecida como mulher”, diz a sentença.

“A decisão da Corte de Cassação é histórica. Assim, faz-se justiça a tantas pessoas transexuais para as quais a intervenção cirúrgica representa não uma necessidade, mas uma obrigação imposta por uma interpretação ruim da lei”, declarou o senador Sergio Lo Giudice, do centro-esquerdista Partido Democrático. (AD)

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