O Conselho de Estado italiano quer escutar ambas as partes antes de decidir acolher ou não o recurso apresentado pela defesa de Henrique Pizzolato, ex-diretor do BB (Banco do Brasil) condenado no mensalão. Última instância do Judiciário na Itália, o órgão convocou em caráter de urgência uma audiência preliminar para esta segunda-feira (15).
A informação foi dada por Giuseppe Alvenzio, representante do ministério da Justiça italiano. Segundo Alvenzio, é de praxe que o Conselho de Estado peça uma audiência preliminar. “Isso acontece com os recursos apresentados em urgência. O juiz acha oportuno escutar todos os envolvidos, até porque ele só conhece as argumentações da defesa de Pizzolato e, visto a importância do caso, optou pela audiência preliminar”, diz.
Na sexta-feira (12), o Ministério da Justiça italiano suspendeu temporariamente a extradição de Pizzolato até que o Conselho analise o recurso apresentado pela defesa do ex-diretor do BB. É a segunda vez que o processo de extradição é suspenso desde que o governo italiano autorizou o procedimento, no final de abril. Após o encontro no tribunal, o juiz decidirá na manhã de segunda-feira se acolherá ou não o recurso.
Se a decisão for favorável ao pedido de Pizzolato, fixa-se uma audiência e a extradição será suspensa até a data do julgamento. Se o juiz negar o recurso, Pizzolato poderá embarcar já na segunda-feira, como programado pelo governo brasileiro.
Entretanto, a defesa ainda poderá recorrer à Corte Europeia de Direitos Humanos de Estrasburgo, na França. Segundo uma fonte do ministério da Justiça italiano, a extradição foi suspensa para evitar que Pizzolato fosse extraditado antes que o Conselho de Estado se pronunciasse a respeito.
“O caso até poderia ser analisado neste sábado (13) porque foi apresentado em caráter de urgência, mas como pensamos, o juiz decidiu analisar o pedido na segunda-feira”, diz a fonte. “Preferimos não arriscar. O Brasil já tinha programado buscar Pizzolato na segunda e caso o Conselho acolhesse a suspensão, criaria uma situação, no mínimo, constrangedora.” (AE)
