Já está em vigor a Lei 15.392/2026, que estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casamento ou união estável. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira, a norma é resultado de projeto aprovado pelo Congresso Nacional no fim de março.
As regras também regulam a guarda nos casos em que não haja acordo para compartilhamento. Segundo a lei, quando não houver acordo entre as partes sobre quem ficará com o animal, caberá ao juiz determinar a custódia compartilhada, incluindo a divisão equilibrada das despesas de manutenção. “Presume-se de propriedade comum o animal de estimação cujo tempo de vida tenha transcorrido majoritariamente na constância do casamento ou da união estável”, define o texto.
A custódia compartilhada não será concedida se o juiz identificar “histórico ou risco de violência doméstica e familiar” e “ocorrência de maus-tratos contra o animal”. Nessas situações, a parte agressora perde definitivamente a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização, além de responder pelos débitos pendentes.
Entre os critérios que deverão ser considerados na definição da convivência estão as condições de moradia, o cuidado com o animal e a disponibilidade de tempo de cada tutor. As despesas cotidianas, como alimentação e higiene, ficarão a cargo de quem estiver com o animal no período, enquanto gastos maiores, como atendimento veterinário, internações e medicamentos, serão divididos igualmente.
A lei prevê ainda que “o descumprimento imotivado e reiterado dos termos da custódia compartilhada acarretará a perda definitiva, sem direito a indenizações, da posse e da propriedade do animal de estimação em favor da outra parte, e a custódia compartilhada será extinta”.
Segurança jurídica
Especialista e professora de Direito da Família, a advogada Daniele Biaze avalia que a lei traz mais segurança jurídica e tranquilidade. “(Era) Algo que não tinha regulamentação nenhuma. Muitos juízes, inclusive, discordavam dessa possibilidade. E agora, finalmente os casais terão um parâmetro, um padrão de convivência, caso por conta própria não entrem em um acordo nesses termos.”
Segundo a especialista, a divisão das despesas costuma ser “uma grande dor de cabeça”, após o fim de um relacionamento. “Aquele que tiver a custódia física do animal fica, pela lei, responsável pela alimentação e pelas despesas vinculadas à higiene. As demais deverão ser rateadas igualmente, proporcionalmente. Lembrando que sempre é possível que o casal chegue a um acordo diferente que atenda melhor aos seus interesses.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
