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Já está valendo novamente o decreto da prefeitura sobre regras de convívio na orla do Guaíba em Porto Alegre

Medidas estavam suspensas desde setembro, devido a questionamento judicial. (Foto: Cesar Lopes/PMPA)

Com a decisão judicial que extinguiu o questionamento da constitucionalidade do decreto n° 22.042/2023 da prefeitura de Porto Alegre, já estão valendo novamente as regras de convívio no Parque Marinha do Brasil e trechos 1, 2 e 3 da orla do Guaíba (da Usina do Gasômetro até as imediações do estádio Beira-Rio). As normas haviam sido impostas em junho do ano passado mas suspensas por liminar em setembro.

A nova decisão volta a tornar proibidos nessa área o consumo e venda de bebidas alcoólicas entre meia-noite e 8h, bem como o fornecimento desse tipo de produto – e de alimentos – por meio de tele-entrega. Também está impedido o uso de equipamentos de som durante a faixa de horário das 22h às 8h.

Nos autos do processo, a prefeitura argumentou que o disciplinamento foi motivado pelos interesses da própria população que circula pelo local. A área pública de lazer – uma das mais movimentadas da capital gaúcha (inclusive durante as madrugadas) – já foi palco ocorrências de incidentes que incluem duas mortes (em 2019 e 2022).

Entenda

A derrubada das proibições havia sido proposta pelo PT em setembro, por meio de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que teve como relator o desembargador Ricardo Torres Hermann. O magistrado admitiu o pedido em caráter liminar para suspender os efeitos do decreto n° 22.042/2023 da prefeitura até que o mérito do caso fosse julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).

Na sessão realizada pelo colegiado no dia 29 de janeiro, a desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza proferiu o voto pela extinção da ADI. O entendimento da magistrada – seguido pela maioria dos colegas do grupo – é de que esse não é o tipo de procedimento jurídico adequado para contestar esse tipo de medida regulamentar.

Ainda conforme a julgadora, o decreto apenas regulamentava o uso de bens de uso comum, no âmbito do exercício de um poder que compete ao prefeito: “É ato de administração do bem público, que não depende de prévia lei, porquanto se insere nos poderes de gestão do ente público sobre os seus próprios bens”.

Ela acrescentou que o decreto questionado não dispõe sobre a disciplina e limitação dos direitos por particulares nos espaços privados (como nos estádios de futebol, o que demandaria a edição de uma lei formal).

“Trata-se, na verdade, de manifestação do poder de administração do Município quanto ao uso dos bens públicos municipais de uso comum do povo. Registre-se, ainda, que as regras de convivência estabelecidas para o uso dos parques atendem a finalidades públicas [como segurança e tranquilidade pública], não se mostrando desarrazoadas nem excessivas. Não se constata, dessa forma, violação da ordem jurídica”.

(Marcello Campos)

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