Empresa não pode comercializar a imagem de uma pessoa sem autorização. Com esse entendimento, a Justiça de São Paulo condenou uma desenvolvedora de jogos de videogame a indenizar um jogador de futebol profissional em R$ 36 mil, por danos morais e materiais. A imagem, o apelido esportivo e demais atributos pessoais do atleta foram utilizado em três jogos em 2008 e 2009.