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Jorge Picciani e Paulo Melo, deputados estaduais do Rio de Janeiro, se entregam à polícia

Jorge Picciani, ex-presidente da Alerj. (Foto: Divulgação/Alerj)

Os deputados estaduais Jorge Picciani, presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, e Paulo Melo se entregaram à Polícia Federal nesta quinta-feira (16).

Mais cedo, juízes do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, no Rio, expediram os mandados de prisão deles e também de Edson Albertassi.

Os três integram a cúpula do PMDB do Rio e são investigados no âmbito da operação Cadeia Velha, desdobramento da Lava Jato que apura favorecimento de empresas de ônibus por parlamentares fluminenses.

Picciani chegou às 16h42 na sede da polícia acompanhado do advogado Nelio Machado.

Melo, por sua vez, chegou escoltado por policiais federais e sem o seu tradicional bigode. Ele já foi presidente da Alerj e é um dos principais nomes do PMDB no Estado.

Os três integram a cúpula do PMDB do Rio e são investigados no âmbito da operação Cadeia Velha, desdobramento da Lava Jato que apura favorecimento de empresas de ônibus por parlamentares fluminenses.

Leis teriam sido elaboradas sob medida para atender aos interesses das empresas de ônibus do Estado mediante suposto pagamento de propina.

Os juízes da primeira sessão especializada do Tribunal Regional Federal decidiram por cinco votos a zero pela prisão dos três deputados e seu consequente afastamento das funções parlamentares.

Os magistrados decidiram pela expedição da ordem de prisão imediatamente. Caberá à Polícia Federal cumprir ou não a ordem de imediato.

Apesar da decisão, a Assembleia Legislativa precisa referendar a determinação.

Pode ocorrer, por exemplo, de a Assembleia reformar a decisão. A Alerj informou que ainda não foi notificada do pedido de prisão.

Assim que receber, a casa irá chamar uma sessão extraordinária para deliberar o assunto.

Assim que receber, a casa irá chamar uma sessão extraordinária para deliberar a prisão. Os deputados poderão deliberar, contudo, apenas sobre a prisão. O afastamento, em tese, fica mantido independentemente do desejo da Alerj.

No entendimento dos juízes, a prisão preventiva se justifica porque os crimes supostamente cometidos pelos deputados continuaria em curso.

Deputados, contudo, só podem ser presos em crimes em flagrante por delitos inafiançáveis. Os magistrados pediram prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Para o crime de lavagem foi expedida prisão em flagrante, com base no entendimento de que os suspeitos continuariam a cometer crimes. Já para os outros crimes a prisão pedida foi a preventiva.

O relator do processo Abel Gomes afirmou em seu voto que o foro privilegiado não pode ser “escudo para delitos”.

Ele disse ainda que os pedidos de prisão guardam coerência aos emitidos na mesma operação para pessoas sem foro privilegiado, como o filho de Picciani, Felipe Picciani, que é executivo em uma das empresas acusadas de lavar recursos do esquema.

Os quatro juízes seguintes acompanharam o relator.

 

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