Ícone do site Jornal O Sul

Jovens apelam à Justiça para cursar a faculdade antes de terminar o colégio

Casos de alunos "apressadinhos" não são incomuns no País. (Foto: Reprodução)

Enquanto cursava o último ano do ensino médio, a estudante de engenharia elétrica Bianca Torquato, 22, decidiu prestar o vestibular de inverno da Unesp de Ilha Solteira (SP). A proposta era apenas treinar para os exames que viriam pela frente, mas foi aprovada. “Conversei com meus pais e decidimos procurar um advogado para ajudar no processo de matrícula”, lembra.

Um juiz concedeu uma liminar para que Torquato pudesse se matricular sem ter terminado o ensino médio. Mas havia uma condição: tinha de concluir o colégio para continuar na faculdade. A solução foi conciliar os dois. “Foi pesado, mas o colégio era flexível quanto aos horários”, conta ela, que acabou se transferindo alguns meses depois para a Unesp de Guaratinguetá (SP). “O maior desafio foi lidar com a matéria nova e com a distância da minha família, que mora em Minas. Hoje, me sinto satisfeita com a decisão que tomei”, afirma.

Casos de alunos “apressadinhos” não são incomuns no país. O processo para conseguir ingressar na faculdade é geralmente o mesmo: a família procura um advogado, que consegue uma liminar para que o estudante realize a matrícula mesmo sem ter um certificado de conclusão – o documento é exigido por regra da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Para conceder uma liminar, os juízes costumam analisar alguns laudos e documentos, pedagógicos e psicológicos, que comprovem a capacidade do aluno de cursar o ensino superior, como explica Renato Cury, especialista em direito do consumidor da Associação dos Advogados de São Paulo. Mas é preciso tomar cuidado: a medida é só o começo de um processo que ainda será analisado e julgado, e pode ser cassada a qualquer momento, observa Cury.

Um risco que o estudante de ciência da computação Leonardo Ribeiro, 21, decidiu correr e, por pouco, não interrompeu seus estudos. Aprovado com 17 anos para a USP de São Carlos, conseguiu uma liminar para entrar na instituição com base no seu histórico escolar e desempenho no vestibular. Após um ano e meio de faculdade, contudo, recebeu a notícia de que a ordem judicial havia sido cassada. “Entramos com um recurso comprovando meu bom desempenho no curso e conseguimos ganhar o processo. Foi emocionante”, lembra ele, natural de Bebedouro (SP).

Sair da versão mobile