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Judiciário e estados norte-americanos travam batalha por causa da restrição ao aborto nos Estados Unidos

Decisão da Suprema Corte dos EUA que derrubou direito ao aborto, assegurado desde 1973, gerou protestos no país. (Foto: Reprodução)

Um juiz federal suspendeu na sexta-feira (24) uma lei do Mississipi que proibia o aborto após a sexta semana de gravidez. O magistrado já havia barrado legislação do mesmo estado que vetava o procedimento após a 15ª semana de gestação, no fim do ano passado. As proibições marcam a batalha entre Judiciário e estados norte-americanos travam batalha por causa da restrição ao aborto nos Estados Unidos.

Normas similares dos estados de Kentucky, Arkansas, Iowa e Dakota do Norte também foram suspensas por decisões judiciais nos últimos meses.

O tema gera comoção nos Estados Unidos, onde o aborto foi legalizado por uma decisão de 1973 da Suprema Corte, conhecida como Roe x Wade.

Porém, devido ao federalismo americano, estados têm espaço para adotar legislação própria sobre o procedimento —muitos têm adotado leis cada vez mais restritivas, tornando o aborto praticamente ilegal

Também nesta sexta, o governador Mike Parson, de Missouri, uma lei que proíbe abortos após oito semanas de gestação. O estado se junta a outros dez que adotaram normas restringindo o procedimento neste ano.

Ao menos quatro deles aprovaram leis que vetam o aborto após períodos de até seis semanas de gestação —que é quando um exame ultrassom é capaz de detectar o batimento cardíaco do feto.

Médicos contam o início da gravidez a partir do primeiro dia do último ciclo menstrual. Em geral, considera-se que uma mulher atingiu oito semanas de gestação cerca de seis semanas após a concepção.

Defensores do aborto argumentam que prazos como seis, oito ou quinze semanas são excessivamente curtos, uma vez que a descoberta da gravidez muitas vezes ocorre após esse período, principalmente nos casos de mulheres que não tinham desejo de engravidar.

Ao sancionar a lei, o governador Mike Parson afirmou que as regras são “uma forte mensagem para a nação de que, aqui em Missouri, nós sempre apoiaremos a vida, protegeremos a saúde das mulheres e defenderemos os nascituros”.

Sob a nova legislação, médicos que realizarem o procedimento podem ser condenados por crimes graves. As mulheres que buscarem abortos, no entanto, não estão sujeitas a acusações penais.

O estado fica na região centro-oeste dos Estados Unidos, historicamente conservadora. Atualmente, o Legislativo estadual é controlado pelo Partido Republicano, que advoga forte posição anti-aborto em todo o país.

“Vamos chamar isso pelo o que é de verdade: um veto quase total a abortos seguros”, diz Leah Boersig, presidente da seção estadual da Organização Nacional para Revogação de Leis Anti-Aborto. “As normas roubam das mulheres o direito de tomar decisões profundamente pessoais sobre seus próprios corpos, vidas e futuro”, afirmou.

Em 15 de maio, o Senado estadual do Alabama (sudeste dos EUA) aprovou uma medida que proíbe quase todos os abortos no estado —independentemente do tempo de gestação.

As novas regras também criminalizam a realização do procedimento por médicos, que poderão ser acusados de crime grave e enfrentar até 99 anos de prisão.

Há uma exceção para os casos em que a vida da mãe corre sério risco, mas não quando a gravidez resulta de estupro ou incesto —situações em que normalmente o procedimento é considerado admissível até entre aqueles que defendem a proibição do aborto.

A lei foi aprovada com os votos de 25 senadores, todos eles homens, brancos e membros do Partido Republicano. A casa tem 35 assentos, dos quais apenas quatro são ocupados por mulheres.

No Brasil, o aborto é autorizado por lei apenas em caso de estupro e risco de morte à gestante. Uma decisão do STF de 2012 estendeu a prática às gestações de fetos anencéfalos.

Quando a gravidez resulta de estupro, o procedimento pode ser feito até a 20ª semana de gestação (cinco meses). O prazo pode ser ampliado até a 22ª semana caso o feto pese menos de 500 gramas.

O código penal brasileiro prevê pena de prisão de um a quatro anos para quem “provocar aborto com consentimento da gestante” —exceto se o procedimento for realizado por médicos. Já a mulher que realizar o aborto fica sujeita a pena de um a três anos.

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