O juiz Eduardo Appio protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma petição reivindicando sua volta ao comando da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). Ele foi afastado da função em maio, por decisão da Corte Especial Administrativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Appio também pediu a suspensão do processo administrativo movido contra ele na Corregedoria do TRF-4 até que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) chegue a uma conclusão sobre a correição que apura atos que teriam sido praticados pelo ex-juiz e atual senador Sergio Moro (União Brasil-PR), outros magistrados que ocuparam a 13ª Vara Federal e desembargadores do TRF-4.
O juiz é representado na ação pelos advogados Wafrido Warde, Pedro Serrano, Rafael Valim, Anderson Medeiros Bonfim, Juliana Salinas Serrano e Gustavo Marinho de Carvalho.
Na última segunda-feira (12), a revista eletrônica Consultor Jurídico mostrou que a declaração de suspeição de Appio, feita na semana passada pelo TRF-4, contrariou a jurisprudência da própria Corte e foi uma resposta lavajatista à decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, de declarar a imprestabilidade das provas do acordo de leniência da Odebrecht para todos os casos em tramitação no País.
Toffoli oficiou a Advocacia-Geral da União e outras autoridades para que identifiquem quais agentes públicos atuaram no acordo sem passar pelos trâmites formais e tomem as providências para apurar responsabilidades.
Menos de 12 horas depois da decisão de Toffoli, a 8ª Turma do TRF-4, por unanimidade, contra-atacou e declarou a suspeição de Appio — e, com isso, anulou todas as suas decisões na “lava jato”.
O colegiado entendeu ser procedente a chamada exceção de suspeição criminal, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). Votaram o relator do caso, Loraci Flores de Lima, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e o juiz federal Danilo Pereira Júnior.
O desembargador federal Marcelo Malucelli integra o colegiado, mas foi considerado impedido para julgar o caso.
O magistrado pediu que Appio fosse investigado por supostamente ameaçar o filho dele. Além disso, o filho do desembargador e sócio do escritório de advocacia do senador Sergio Moro e da deputada federal Rosangela Moro (União Brasil-SP), em Curitiba.
Ao analisar o pedido de suspeição do juiz, o relator, cujo voto foi acompanhado de forma unânime pelos demais colegas da 8ª Turma, cita o fato de Appio ter usado a expressão “LUL22” como sigla de acesso ao sistema oficial da Justiça Federal.
“É inegável que a opção por mudança da sigla, segundo as palavras do excepto, justamente como protesto de uma prisão que ele considerava ilegal, é circunstância que coloca sob suspeita o ânimo esperado de um magistrado isento e que, afinal, longe da política partidária e das paixões que ela envolve, deve zelar pela figura do juiz que ‘evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito’ (artigo 8º do Código de Ética da Magistratura)”, diz trecho do voto do desembargador.
