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Juiz autoriza interrupção de gravidez sem chances de vida

Atualmente, o aborto é crime no Brasil. Quem o pratica pode ser preso por até três anos. (Foto: Reprodução)

A gestação de um feto que não possui chances de sobreviver fora do útero e cujo parto pode gerar problemas físicos e psicológicos para a mãe pode ser interrompida. O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida, de Goiânia, teve esse entendimento ao julgar o pedido de uma mulher grávida de um feto diagnosticado com síndrome do cordão curto (body-stalk).

A doença é rara, incurável e impossibilita a vida extrauterina do bebê, uma vez que o cordão umbilical é inexistente e não há o fechamento da parede abdominal do embrião, deixando os órgãos expostos.

O Código Penal Brasileiro permite a interrupção da gestação em casos no qual está em perigo a vida da mãe (aborto terapêutico) e de gravidez ocasionada por um estupro (aborto sentimental). A síndrome de body-stalk não se encaixa em nenhuma dessas definições. Porém, seguindo parecer do Ministério Público, o juiz equiparou o caso à situação de fetos anencéfalos — cuja possibilidade de interrupção de gravidez foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.

“Apesar de não ser (anencefalia) o que ocorre no presente caso, os efeitos são os mesmos: a impossibilidade de sobrevivência do feto e o risco de vida para a genitora. Isso leva a concluir que a mulher gestante carregará em sua barriga, por nove meses, um ser sem vida, causando-lhe sofrimentos físicos e psicológicos. Para que impingir tal sofrimento sem necessidade alguma?”, escreveu o juiz. (Conjur)

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