O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), afirmou em ofício encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 4 Região, no qual defende a manutenção da prisão preventiva do empresário Marcelo Odebrecht, que os indícios de pagamento de propina pela Construtora Norberto Odebrecht e pela Braskem, duas das empresas do grupo, remetem à responsabilidade de “alguém com poder de gestão sobre as duas”. Na avaliação de Moro, se não concordasse com os crimes, a Odebrecht poderia ter buscado acordo de leniência.
Odebrecht teve prisão preventiva decretada por Moro e foi preso no dia 19 de junho. Desde então, está na carceragem da Polícia Federal em Curitiba. Por enquanto, apenas a Construtora Norberto Odebrecht é alvo de inquérito na Operação Lava-Jato. O nome da Braskem, empresa controlada pelo grupo, do setor petroquímico, surgiu no cabeçalho de um comprovante de transferência apresentado pelo delator Rafael Ângulo, funcionário do doleiro Alberto Youssef.
O acordo de leniência é previsto no artigo 16 da Lei 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção, sancionada em agosto de 2013. Pelas regras, a empresa que adere ao trato compromete-se a identificar os envolvidos na infração e a fornecer provas. Em troca, paga um terço da multa a que seria condenada e é liberada de duas punições administrativas, a publicação da decisão condenatória e a proibição de receber verbas públicas.
Moro argumentou que, desde a decretação da prisão, as provas têm se avolumado contra a Odebrech. Citou os 135 telefonemas entre Rogério Araújo, executivo do grupo, e Bernardo Freiburghaus, seguidos por depósitos em contas controladas pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa (Quinus), pelo ex-gerente da estatal Pedro Barusco (Pexo) e Renato Duque (Milzart Overseas), apresentados pelo MPF (Ministério Público Federal). Costa e Barusco, dois dos delatores da Operação Lava-Jato, reconheceram o recebimento de propina e apontaram Freiburghaus como operador de depósitos e contas mantidas no exterior para receber dinheiro proveniente da Odebrecht. Documentos em poder do MPF comprovaram que Freiburghaus, que deixou o Brasil no decorrer das investigações, antes da decretação de prisões temporárias e preventivas, era procurador de pelo menos quatro destas contas – Sygnus e Quinus, de Costa, e Canyon e Ibiko, de Barusco.
Ângulo afirmou que a Odebrecht fazia pagamentos de propinas através da Braskem e que usava contas em nome das empresas Intercorp, Trident e Klienfeld. As três fizeram depósitos para ex-funcionários da Petrobras.
Nota
A Odebrecht informou, em nota, que há um pré-julgamento dos executivos da empresa. “O teor do ofício revela uma vez mais que o Juiz confunde prisão processual com pré-julgamento. Além disso, revela profundo desconhecimento do tamanho e da estrutura descentralizada do grupo Odebrecht, com seus 15 negócios distintos, que possuem lideranças claramente definidas e governanças próprias, além de mais de cem empresas. O tamanho do grupo por si só já torna impossível que seu Diretor Presidente possa comandar de perto tantos assuntos. A Odebrecht reitera que considera as medidas ilegais.” (Cleide Carvalho/AG)
