O juiz Maurício Campos da Silva Velho, da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santana (SP), homologou um acordo entre um casal que disputava a guarda do cachorro. De acordo com o documento, a posse do animal será compartilhada, alternada a cada mês.
As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O magistrado havia encaminhado o caso para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para a tentativa de acordo. Para o juiz, o caso envolvia “questões não resolvidas e oriundas da dissolução de relação conjugal” e que a mediação poderia ajudar.
Pelo acordo ficou estabelecida multa de 50 reais por dia em caso de não cumprimento injustificado da obrigação. Todas as despesas com o animal serão de responsabilidade de ambas as partes, que se obrigam a arcar com eventuais emergências veterinárias enquanto estiverem de posse do cachorro, exceto quanto às vacinas de rotina, cujos gastos serão divididos igualmente entre as partes
Com a homologação, o acordo tem a mesma validade de decisão judicial, sem a possibilidade de recurso.
