As consequências da epidemia de microcefalia, que atinge cerca de 20 Estados, além do Distrito Federal, vão além do cotidiano de mães, hospitais e clínicas de saúde de família e chegam aos tribunais.
O juiz goiano Jesseir Coelho de Alcântara, que autorizou uma série de abortos legais em casos de anencefalia (mal que impede o desenvolvimento cerebral do feto) e outras doenças raras, declarou que a interrupção da gravidez em casos de microcefalia com previsão médica de morte do bebê é válida e precisa ser avaliada.
Alcântara, que é titular da Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida de Goiânia, declarou que se alguma gestante formalizar o pedido de aborto, em caso comprovado clinicamente de morte do feto por microcefalia, ele autorizará o procedimento. O juiz parou gestações atingidas por síndromes de Edwards e de Body-Stalk, doenças que inviabilizavam a vida do bebê fora do útero.
A afirmação foi feita no momento em que Pernambuco, epicentro da doença no Brasil, registrou aumento nas mortes de fetos com microcefalia associada ao zika. Mesmo em casos comprovados de morte do bebê, a interrupção da gravidez está longe de ser unanimidade no País e gera debates entre juristas, ativistas e sociedade.
O Conselho Federal de Medicina discorda do magistrado. A entidade informou que o diagnóstico de microcefalia não é incompatível com a vida. (Folhapress)