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Juiz diz que recusa da OAS em entregar documentos não barra apuração sobre negócios com Dirceu

Sérgio Moro ressaltou que as apurações sobre o tema podem continuar por outros meios. (Foto: Dida Sampaio/AE)

O juiz da 13ª Vara Criminal Federal em Curitiba (PR) Sérgio Moro afirmou em despacho que a empreiteira OAS pode deixar de apresentar documentos sobre as relações da companhia com a empresa de consultoria do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, ao exercer o direito de não apresentar provas que possam ser usadas contra ela mesma, mas ressaltou que as apurações sobre o tema podem continuar “por outros meios”.

Em geral, a Justiça obtém documentos em investigações por meio de medidas de busca e apreensão requeridas pelo Ministério Público, que levam a ações policiais em escritórios e casas para coleta de documentos.

“Não pretendendo apresentá-los, como exercício do direito ao silêncio, é o quanto basta, sem falsas polêmicas e sem prejuízo da continuidade das investigações por outros meios”, escreveu Moro sobre os papéis relativos aos negócios com a empresa de Dirceu, em despacho assinado no fim da noite de quarta-feira (13). O “direito ao silêncio” decorre do princípio legal de que investigados não são obrigados a fornecer provas que possam ser usadas contra eles mesmos.

Moro havia determinado em 24 de abril que a construtora entregasse as informações e documentos sobre os negócios com a JD Consultoria, que pertence a Dirceu e ao irmão dele, após pedido da força-tarefa de procuradores da Operação Lava-Jato, que investiga o esquema de desvios e pagamentos de propina na Petrobras.

A JD e seus donos são alvo de investigação para apurar se pagamentos feitos à empresa do ex-ministro por empreiteiras tiveram ligação com subornos em contratos da estatal de petróleo. Moro determinou a entrega dos papéis da consultoria sobretudo porque a firma recebeu 1,6 milhão de reais da OAS de fevereiro de 2009 a dezembro de 2013.

Porém, em petição protocolada na segunda-feira (11), a construtora recusou-se a fornecer a documentação. O argumento da defesa foi o de que o juiz enganou a empresa ao usar comprovantes de prestação de serviço apresentados pela empreiteira relativos a negócios com o doleiro Alberto Youssef para decretar a prisão de Léo Pinheiro, o presidente da OAS, em 14 de novembro de 2014.

Ele foi solto por determinação do STF (Supremo Tribunal Federal) em 28 de abril. A Corte estabeleceu prisão domiciliar para o empresário, que a cumpre em sua casa, em São Paulo, com o uso de tornozeleira eletrônica.

Na petição, a OAS usou até mesmo decisões da Justiça de Portugal e da Alemanha para tentar sustentar suas alegações. No Brasil, porém, elas não são válidas. “Tendo em vista a atitude pretérita desse juízo de determinar a apresentação delas e as utilizar para decretação injusta de prisão de particulares, conforme prevê o STJ Português e pelo Código de Processo Penal Alemão, que consideram as provas obtidas por meios enganosos como nulas, a empresa se reserva o direito de não as apresentar a esse juízo, resguardado, sempre, o respeito que se devota ao Poder Judiciário e eventual garantia de Vossa Excelência no sentido de que tais atitudes pretéritas em desfavor de terceiros não se repitam e a apresentação não acarrete medidas cautelares pessoais injustas”, alegou a defesa.

O argumento acolhido por Moro à época foi o de que os comprovantes de prestação de serviço eram falsos. Youssef admitiu às autoridades que as empresas dele não executaram trabalhos à OAS e foram usadas no esquema de corrupção na Petrobras.

Em sua manifestação, Moro rebateu a acusação de que houve uma “armadilha” contra a OAS. Segundo o juiz, a alegação é descabida porque ele fez uma referência expressa “ao direito ao silêncio” no despacho em que intimou a empresa a entregar os documentos sobre a relação com as companhias pertencentes a Youssef, em outubro do ano passado.

O magistrado argumentou que, naquela ocasião, a OAS “optou simplesmente por apresentar no inquérito contratos e notas, aparentemente falsas, usadas para lavagem de dinheiro, como se verdadeiros fossem”.

Moro criticou a conduta da empreiteira no processo. “Desconhece esse julgador que a apresentação de documentos aparentemente falsos em inquérito como se verdadeiros fossem seja comportamento processual regular ou aceitável. Se armadilha houve, foi da empresa que não alertou o advogado para a natureza dos documentos ou do advogado que não alertou o cliente das consequências do ato”, escreveu. “Não cabe à empresa ou aos advogados transferir ao juiz a responsabilidade por suas escolhas aparentemente fraudulentas”, completou o magistrado no despacho.

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