Por decisão unânime do STF (Supremo Tribunal Federal), o Poder Judiciário pode obrigar o Executivo a realizar obras emergenciais em presídios, mesmo quando o governo estadual alegar falta de recursos orçamentários. Em julgamento realizado esta semana os ministros acataram o argumento do MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul), em recurso extraordinário, de que é dever do Estado “assegurar a integridade física e moral dos detentos”.
O recurso julgado pelos ministros do STF contestou uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O acórdão dos desembargadores havia entendido como “descabida” uma ação civil pública, proposta pelo MP-RS, que exigia do governo a reforma do Albergue Estadual de Uruguaiana, na Fronteira Oeste do RS. Como a ação ganhou repercussão geral, o entendimento do STF vale para casos semelhantes, tanto para o governo federal quanto para os governos estaduais.
Argumentação
A argumentação oficial ficou a cargo do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Ele defendeu a intervenção do Poder Judiciário na realização de reformas em presídios. Janot afirmou que a situação penitenciária no País é “vergonhosa”. Para justificar, ele lembrou das dificuldades que o governo tem enfrentado para conseguir a extradição do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado no julgamento do mensalão.
(AE)
