Ícone do site Jornal O Sul

Juiz Sérgio Moro confisca 50 milhões de reais de ex-gerente da Petrobras e ex-banqueiro

A primeira fase dessa investigação, deflagrada em 2015, identificou propina de US$ 1,5 milhão para o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. (Foto: AE)

O juiz federal Sérgio Moro decretou o confisco de R$ 50 milhões dos investigados na Operação Poço Seco, etapa 41 da Lava-Jato. A medida atinge o ex-gerente da Petrobras Pedro Augusto Cortes Xavier Bastos, o ex-banqueiro José Augusto Ferreira dos Santos e a Ibatiba Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios.

Deflagrada nessa sexta-feira,  Poço Seco revelou uma propina de US$ 5,5 milhões da empresa CBH (Companie Beninoise des Hydrocarbures SARL) em negócio da Petrobrás em Benin, na África. Pedro Cortes e Ferreira dos Santos foram presos.

A primeira fase dessa investigação, deflagrada em 2015, identificou propina de US$ 1,5 milhão para o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) – parte do dinheiro teria sido destinado à conta Kopec, da mulher de Cunha, Cláudia Cruz, na Suíça; nesta quinta, 25, o juiz Moro absolveu Cláudia dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas.

O juiz confiscou o montante de R$ 50 milhões ao acolher pedido da Polícia Federal de sequestro de ativos mantidos pelos investigados e suas empresas em suas contas correntes.

Moro destacou que o artigo 125 do Código de Processo Penal e o artigo 4.º da Lei 9.613/1998 autorizam o ‘sequestro do produto do crime’.

“Viável o decreto do bloqueio dos ativos financeiros dos investigados em relação aos quais há prova de intermediação de propina e de lavagem de dinheiro!”, assinalou o magistrado. “Não importa se tais valores, nas contas bancárias, foram misturados com valores de procedência lícita. O sequestro e confisco podem atingir tais ativos até o montante dos ganhos ilícitos.”

“Também se justifica a mesma medida em relação às contas das empresas de sua titularidade e controle, já que há fundada suspeita de que teriam sido utilizadas como empresas de fachada e para ocultar transações envolvendo recursos de acertos de propina”, seguiu Moro na decisão.

Sair da versão mobile