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Juiz solta réu da Operação Furna da Onça

Paulo Espírito Santo, da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), foi quem concedeu a liminar. (Foto: TRF-2/ Divulgação)

Uma liminar de soltura foi concedida nesta quarta-feira (21), pelo desembargador federal Paulo Espírito Santo, da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Trata-se do ex-vereador Daniel Marcos Barbiratto de Almeida, conhecido como Daniel Martins, enteado do deputado estadual Luiz Martins, ambos presos na Operação Furna da Onça. A operação foi um desdobramento da Lava Jato, em novembro de 2018.

Pela decisão, proferida em pedido de habeas corpus, Daniel fica obrigado a se apresentar em juízo a cada dois meses, está proibido de entrar no prédio da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e não pode se ausentar da comarca sem autorização judicial e nem viajar para o exterior, devendo entregar seu passaporte à Justiça Federal.

Em sua decisão, o juiz Paulo fez referência à decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, que suspendeu a tramitação de processos judiciais baseados em dados compartilhados pelos órgãos de fiscalização e controle sem autorização judicial.

“Desse modo, considerando que o Relatório de Inteligência Financeira [RIF] do Coaf [Conselho de Controle de Atividades Financeiras] não se ateve apenas a identificar dados cadastrais genéricos do paciente, apontando a origem e destino de valores creditados e debitados em seu nome, e tendo em vista que estas informações serviram de base tanto para a deflagração da ação penal quanto para a decretação da custódia preventiva do paciente, a hipótese se adequa à decisão do eminente ministro”, escreveu o magistrado.

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