Não incide Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de produtos importados quando eles não tenham sido submetidos a qualquer industrialização ou beneficiamento. O entendimento é da juíza Diana Brunstein, da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, ao conceder segurança isentando uma importadora de roupas de recolher IPI sobre as revendas.