Um homem de Campina Grande (PB) conseguiu a autorização judicial para adotar o filho de 8 anos do seu companheiro homoafetivo. A decisão foi da juíza da Vara da Infância da Comarca de Campina Grande, Adriana Lóssio.
Segundo a juíza, a criança foi abandonada pela mãe ainda na maternidade e foi criada pelo pai biológico e pelo companheiro, que solicitou a autorização de adoção. A criança já tinha laços afetivos desenvolvidos com o parceiro do pai, de acordo com a decisão.
Ainda na decisão, Adriana Lóssio acrescenta que crianças e adolescentes têm o direito à convivência familiar. “Anote-se, então, ser imprescindível, na adoção, a prevalência dos interesses dos menores sobre quaisquer outros, até porque se discute o próprio direito de filiação, com consequências que se estendem por toda a vida”, diz.
