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Juíza condena a deputada federal Carla Zambelli a indenizar colegas por associá-las a “figuras demoníacas” e genocídio

Defesa confirma as buscas e nega irregularidades da deputada. (Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

A juíza Junia De Souza Antunes, da 22ª Vara Cível de Brasília (DF), condenou a deputada federal Carla Zambelli (União), a indenizar em R$ 60 mil as colegas de Congresso Sâmia Bomfim e Talíria Petrone, ambas do PSOL, em razão de publicação em que as parlamentares da oposição foram tachadas de “genocidas” e tiveram suas imagens manipuladas com chifres e olhos vermelhos, com associação a “figura demoníaca”. Sâmia e Talíria deverão receber R$ 30 mil cada.

A magistrada entendeu que a conduta de Carla foi “imoderada e evidentemente ofensiva” caracterizando “conteúdo infamante”. Junia ainda determinou que a deputada bolsonarista excluir as postagens questionadas na Justiça.

“Não se pode entender como dissabor corriqueiro, ou crítica meramente desagradável, as ultrajantes adjetivações associadas ao nome das autoras, que se viram associadas a práticas genocidas e a figura demoníaca, concepção pessoal que, manifestada publicamente, findou por fustigar as ofendidas, de forma relevante e grave, em sua honra e integridade moral, invioláveis por expressa tutela constitucional”, ponderou.

A decisão foi proferida no âmbito de uma ação em que Talíria e Sâmia pediam indenização de R$ 100 mil em razão das postagens. As parlamentares classificaram a conduta da aliada do presidente Jair Bolsonaro como um “ataque direcionado que se converte em verdadeiro discurso de ódio”.

Ao analisar o caso, a magistrada da 22ª Vara Cível do DF considerou que Carla se afastou do propósito de manifestar a opinião, “desbordando para o campo do abuso da liberdade de expressão, ao adotar termos e designativos que seriam ofensivos e nitidamente desnecessários para a exposição da crítica”.

“Não se olvida, por certo, que o direito de crítica deva ser protegido, sendo evidentemente mais dilargado quando se trata de agentes públicos no exercício de mandato eletivo. Noutro vértice, não se insere nos trilhos de imunidade – e, portanto, de licitude do mencionado direito – a prerrogativa de atribuir, à pessoa das parlamentares, a prática de um crime”, ressaltou Junia.

Segundo a juíza, a deputada bolsonarista se distanciou “sua abordagem da mera crítica acentuada” ao atribuir às parlamentares do PSOL “a participação em espectro político ao qual se imputa a prática de genocídio”.

Na avaliação de Junia, a vinculação de Sâmia e Talíria à prática de crime de genocídio “deriva de mera interpretação” de Carla, em razão do posicionamento das deputadas do PSOL sobre decisão da Corte Constitucional da Colômbia que descriminalizou o aborto até 24 semanas de gestação.

Segundo a magistrada, as opositoras apenas externaram opinião favorável a um entendimento judicial, que, “por certo, não se constituiria em ato ilícito”.

A juíza ponderou que as postagens de Carla desbordaram limites da liberdade de expressão, ‘avançando, de forma desproporcional, sobre a honra e a imagem’ de Sâmia e Talíria.

Junia frisou que, “para conferir expressividade à mensagem”, a imagem das deputadas do PSOL foi manipulada, sendo acrescentado na mesma “designativos de uma figura demoníaca (chifres e olhos vermelhos), formando imagem jocosa e que associaria as pessoas retratadas a uma atuação maligna”.

Carla afirmou que vai recorrer da decisão.

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