No Tribunal Regional Federal da 4ª região, a juíza Gabriela Hardt, que toca casos da Operação Lava-Jato, levou mais uma dura reprimenda de um dos desembargadores por copiar trechos de acusações do MPF em suas sentenças: “Esse uso indevido de texto alheio acaba por gerar uma confusão inaceitável”, disse Leandro Paulsen.
“Na sentença, a juíza utilizou, como se expressão do seu próprio pensamento fosse, sem aspas nem citações, dezenas e dezenas de parágrafos de texto produzidos pelo Ministério Público e constantes das suas alegações finais. Esse uso indevido de texto alheio acaba por gerar uma confusão inaceitável entre a peça processual de uma das partes e a sentença judicial. Entendo que é inadmissível essa prática, porquanto, ao revelar confusão entre as razões do órgão acusador e os fundamentos da sentença, compromete a legitimidade do ato”, disse Paulsen.
“Ante o exposto, voto por destacar a presente preliminar de modo a reconhecer a nulidade da sentença por vício insuperável de fundamentação, porquanto o vício formal redunda em efetivo prejuízo quanto à segurança e à legitimidade do ato, devendo ser prolatada nova sentença em seu lugar”, anotou o desembargador.
O voto de Paulsen, numa ação envolvendo réus poucos conhecidos do esquema na Petrobrás, acabou vencido. A maioria dos colegas decidiu manter as condenações, apesar das críticas de Paulsen ao “copia e cola” da juíza.
Paulsen afirmou que considera a prática inadmissível e que a confusão entre as razões do órgão acusador e os fundamentos da sentença compromete a legitimidade do ato. “A sentença, diga-se, tem de ser decisão judicial produzida pela percepção pessoal do magistrado, equidistante e imparcial.”
Sentença do TRF-4
Por 2 votos a 1, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª região decidiram reformar a sentença de Ângelo Tadeu Lauria da acusação de lavagem de dinheiro, por insuficiência de prova do dolo. Todas as demais condenações foram mantidas.
Os desembargadores João Pedro Gebran Neto e Carlos Thompson Flores votaram pela manutenção da sentença, embora Gebran tenha reconhecido que a magistrada usou muitos trechos copiados das razões do Ministério Público.
Essa foi a 47ª apelação criminal relacionada a ações penais no âmbito da autoproclamada Operação Lava-Jato julgada pela 8ª Turma do TRF-4.
