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Juíza mantém indeferimento de bloqueio de bens de Blairo Maggi

A Lei de Improbidade Administrativa não pode ser usada para embasar pedido de indisponibilidade de bens formulado em ação de ressarcimento de danos ao erário. O entendimento foi usado pela desembargadora Helena Maria Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que indeferiu um agravo apresentado pelo Ministério Público do estado contra a decisão que negou o bloqueio de bens do ex-governador Blairo Maggi e outros.

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