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Juíza proíbe que o deputado federal Wadih Damous “vire” advogado de Lula só para visitá-lo

Damous criticou a decisão. Ele lembrou que, no regime militar (1964-1985), diversos parlamentares advogaram para presos políticos - e a regra era a mesma.  (Foto: Reprodução)

Parlamentar não pode exercer advocacia enquanto está na função legislativa, seja a favor ou contra os interesses do Estado. Com esse entendimento, a juíza federal Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, negou  que o deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) fosse reconhecido como advogado do ex-presidente Lula – preso desde 7 de abril, cumprindo antecipadamente pena de 12 anos e 1 mês por corrupção e lavagem de dinheiro.

Para não ter restrições de visitar o petista, Wadih anexou aos autos procuração de Lula constituindo-o como seu advogado. Para a juíza federal, os entes estatais, no Estado de Direito, devem garantir o respeito às leis. E o cumprimento de penas, segundo ela, é um dos principais instrumentos para efetivar esse papel constitucional.

Por isso, parlamentares não podem exercer a advocacia a favor ou contra os interesses da União, estados e municípios. Dessa maneira, Carolina aceitou pedido do Ministério Público Federal. A juíza negou outros pedidos de visita a Lula: a ex-presidente Dilma Rousseff, o candidato à presidência Ciro Gomes (PDT) e os petistas Gleisi Hoffmann e Eduardo Suplicy também solicitaram o encontro. Para Carolina, porém, apenas os familiares e advogados do ex-presidente podem visitá-lo nesse momento.

Damous criticou a decisão. Ele lembrou que, na ditadura militar (1964-1985), diversos parlamentares advogaram para presos políticos – e a regra era a mesma.  “Essa juíza está produzindo um festival de arbitrariedades e abusos de autoridade. Não permitir, por exemplo, que [o teólogo] Leonardo Boff venha dar conforto espiritual e religioso a Lula é um atentado à liberdade de culto. Impedir que o Nobel da paz [Adolfo Pérez] Esquivel visite e faça inspeção na cela de Lula rebaixa o Brasil na escala internacional das nações. Só no estado de exceção que nós já estamos vivendo um juiz se comporta dessa forma”, declarou Wadih Damous.

Ele irá notificar a Comissão de Prerrogativas do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil sobre o ocorrido e estuda a possibilidade de processar a juíza por abuso de autoridade. O criminalista Fernando Augusto Fernandes também atacou a decisão. Segundo ele, não há impedimento de parlamentar advogar em ação penal, uma vez que a União não é parte do processo contra Lula na Justiça Federal.

A atuação criminal não contraria o interesse público geral, ressalta Fernandes, já que o direito de defesa não é particular, e sim coletivo, de acordo com o artigo 133 da Constituição. O Superior Tribunal de Justiça, afirma, já permitiu que um vereador defendesse uma pessoa na obtenção de benefício previdenciário contra o INSS (REsp 591.467). Fernandes diz que, se a corte validou o exercício da advocacia diretamente contra um órgão estatal, não há por que impedir Damous de representar Lula.

Carta à OAB

Um grupo de advogados enviou uma carta ao presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, pedindo providências da entidade.  No documento, os profissionais lembram que o artigo 7º, III, do Estatuto da Advocacia, diz que é um direito do advogado se comunicar com seu cliente preso, mesmo sem procuração.

“Necessário ressaltar que quando um advogado é assaltado nos seus direitos e prerrogativas, notadamente, como defensor da liberdade do imputado, é a democracia que sai ferida”, diz a carta. O documento é assinado, entre outros, por Lenio Streck (colunista de O Sul); José Eduardo Cardozo (ex-ministro da Justiça e ex-advogado-geral da União); Fernando Fernandes; Leonardo Isaac Yarochewsky (advogado e professor); Juarez Tavares (procurador da República aposentado e professor da Uerj); Pedro Serrano (advogado e professor da PUC-SP) e Reinaldo Santos de Almeida (criminalista e professor da UFRJ).

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