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Geral Juízes devem tirar de presídios lotados os presos de grupo de risco que não tenham cometido crimes graves, decide ministro do Supremo

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Fachin deferiu medida liminar para determinar que os magistrados do país reavaliem a situação de pessoas encarceradas. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta quinta-feira (17) a concessão de prisão domiciliar ou liberdade provisória para todos os presos que fazem parte do grupo de risco para o novo coronavírus que estejam em presídios acima da sua capacidade de lotação e que não tenham cometido crimes com violência ou ameaça grave.

Fachin deferiu medida liminar para determinar que os magistrados do país reavaliem a situação de pessoas encarceradas nos termos da Recomendação 62/2020 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A liminar irá a referendo da Segunda Turma do STF.

Fachin acolheu parcialmente “pedido das Defensorias Públicas da União (DPU) e do Rio de Janeiro (DPU-RJ) nos autos do Habeas Corpus coletivo (HC) 188820, impetrado em favor de todas as pessoas presas em locais acima da sua capacidade que sejam integrantes de grupos de risco para a Covid-19 e não tenham praticado crimes com violência ou grave ameaça”, informou o STF.

Segundo as Defensorias Públicas, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) estaria proferindo decisões em desacordo com a recomendação do CNJ, e haveria resistência de outras instâncias na aplicação norma. Diante do agravamento da situação. Os órgãos apontaram, ainda, o agravamento da situação da pandemia entre a população carcerária e a profusão de decisões díspares como fatores que justificam a análise coletiva do pedido pelo STF.

Pandemia

Diante da constatação de que a incidência da Covid-19 a cada 100 mil indivíduos na população carcerária é maior do que entre a população em geral e considerando a recomendação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) para a situação, o ministro Edson Fachin fez várias determinações na liminar, deferida parcialmente. Primeiro, observou que não poderia atender ao pedido generalizado das Defensorias Públicas, pois a concessão de medidas alternativas deve partir de uma análise individualizada, a ser verificada pelo juízo competente, que está mais próximo do caso concreto.

Determinações

Assim, os juízes deverão verificar se os presos atendem a todos os requisitos elencados no habeas corpus: pertencer a grupo de risco para Covid-19, estar em local de superlotação e não ter cometido crimes graves ou de grave ameaça.

Em caso positivo, devem determinar progressão antecipada da pena aos condenados que estejam no regime semiaberto para o regime aberto em prisão domiciliar. A recomendação não vale para delitos listados na recomendação do CNJ, como lavagem ou ocultação de bens, crimes contra a administração pública, crimes hediondos ou crimes de violência doméstica contra a mulher.

A decisão também determina aos juízes e tribunais que, ao emitirem ordem de prisão cautelar, concedam prisão domiciliar ou liberdade provisória, ainda que cumuladas com medidas diversas da segregação.

Por fim, o ministro Edson Fachin reforçou que a medida terá vigência enquanto durar o estado de emergência, e o magistrado deverá reavaliar a decisão emitida nesses termos a cada 90 dias. As informações são do STF.

 

 

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