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Juízes devem tirar de presídios lotados os presos de grupo de risco que não tenham cometido crimes graves, decide ministro do Supremo

Fachin deferiu medida liminar para determinar que os magistrados do país reavaliem a situação de pessoas encarceradas. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta quinta-feira (17) a concessão de prisão domiciliar ou liberdade provisória para todos os presos que fazem parte do grupo de risco para o novo coronavírus que estejam em presídios acima da sua capacidade de lotação e que não tenham cometido crimes com violência ou ameaça grave.

Fachin deferiu medida liminar para determinar que os magistrados do país reavaliem a situação de pessoas encarceradas nos termos da Recomendação 62/2020 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A liminar irá a referendo da Segunda Turma do STF.

Fachin acolheu parcialmente “pedido das Defensorias Públicas da União (DPU) e do Rio de Janeiro (DPU-RJ) nos autos do Habeas Corpus coletivo (HC) 188820, impetrado em favor de todas as pessoas presas em locais acima da sua capacidade que sejam integrantes de grupos de risco para a Covid-19 e não tenham praticado crimes com violência ou grave ameaça”, informou o STF.

Segundo as Defensorias Públicas, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) estaria proferindo decisões em desacordo com a recomendação do CNJ, e haveria resistência de outras instâncias na aplicação norma. Diante do agravamento da situação. Os órgãos apontaram, ainda, o agravamento da situação da pandemia entre a população carcerária e a profusão de decisões díspares como fatores que justificam a análise coletiva do pedido pelo STF.

Pandemia

Diante da constatação de que a incidência da Covid-19 a cada 100 mil indivíduos na população carcerária é maior do que entre a população em geral e considerando a recomendação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) para a situação, o ministro Edson Fachin fez várias determinações na liminar, deferida parcialmente. Primeiro, observou que não poderia atender ao pedido generalizado das Defensorias Públicas, pois a concessão de medidas alternativas deve partir de uma análise individualizada, a ser verificada pelo juízo competente, que está mais próximo do caso concreto.

Determinações

Assim, os juízes deverão verificar se os presos atendem a todos os requisitos elencados no habeas corpus: pertencer a grupo de risco para Covid-19, estar em local de superlotação e não ter cometido crimes graves ou de grave ameaça.

Em caso positivo, devem determinar progressão antecipada da pena aos condenados que estejam no regime semiaberto para o regime aberto em prisão domiciliar. A recomendação não vale para delitos listados na recomendação do CNJ, como lavagem ou ocultação de bens, crimes contra a administração pública, crimes hediondos ou crimes de violência doméstica contra a mulher.

A decisão também determina aos juízes e tribunais que, ao emitirem ordem de prisão cautelar, concedam prisão domiciliar ou liberdade provisória, ainda que cumuladas com medidas diversas da segregação.

Por fim, o ministro Edson Fachin reforçou que a medida terá vigência enquanto durar o estado de emergência, e o magistrado deverá reavaliar a decisão emitida nesses termos a cada 90 dias. As informações são do STF.

 

 

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