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Juízes ignoram fase de conciliação e descumprem o novo Código de Processo Civil

Magistrado também é acusado de favorecer usina (Foto: Reprodução)

Segundo levantamento do site G1, alguns juízes do País têm pulado a audiência prévia de conciliação nos processos. A etapa passou a ser obrigatória pelo novo CPC (Código de Processo Civil) com o objetivo de desafogar o Judiciário, criando uma fase em que as próprias partes podem tentar um acordo antes que a demanda vire um processo.

Nas decisões, os magistrados alegam que a conciliação obrigatória atrasa ainda mais o Judiciário e que não há conciliadores e mediadores suficientes para realizar as audiências. O G1 teve acesso a despachos de vários Estados, entre eles São Paulo, Paraná, Espírito Santo e Santa Catarina, além do Distrito Federal.

Em um deles, uma juíza afirma que a audiência pode ser dispensada, pois compete ao juiz “velar pela duração razoável do processo, o que certamente não ocorreria se os autos fossem encaminhados ao Cejusc [Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania] para agendamento de audiência”.

Em outra decisão que dispensou a audiência, um juiz paulista argumenta que a aplicação do novo CPC pode trazer “resultados inconstitucionais”, por isso, “a audiência de conciliação ou mediação deve ser designada apenas nas hipóteses em que, segundo a legislação, não seja possível o julgamento do mérito [final]”. Não existe essa previsão no novo código.

Os Cejuscs foram criados antes do CPC e passaram a ser uma incumbência dos tribunais estaduais, por determinação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça, em 2010. Com o novo código, que entrou em vigor em março, a conciliação passa a ser feita preferencialmente nesses locais e é obrigatória em todos os processos em que é possível. (AG)

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