O julgamento sobre a criminalização ou não de condutas discriminatórias contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis, pessoas trans e intersex (LGBT+) retoma na próxima quinta-feira (23), pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A sessão foi suspensa temporariamente em 21 de fevereiro. Ainda não há data prevista para uma definição, mas os ministros terão de decidir o que fazer em relação ao tema, que não está especificamente tipificado na legislação penal brasileira.
Não caberá ao STF definir se a homofobia (preconceito contra gays, lésbicas e bissexuais) e a transfobia (preconceito contra travestis e transexuais) devem ser tratadas como crime. O que as duas ações sendo julgadas pedem é que a Corte decida se há omissão do Congresso Nacional por não editar leis sobre casos de agressões contra homossexuais. Há projetos de lei prevendo sanções à conduta homofóbica tramitando no Legislativo desde, pelo menos, 2001.
O julgamento do STF ainda dependerá de votação na Câmara e no Senado. Atualmente, nos casos envolvendo agressões motivadas por preconceito contra a população LGBT+, a conduta é tratada como lesão corporal, tentativa de homicídio ou ofensa moral.
A proposta que está sob análise prevê a inclusão da discriminação por orientação sexual e identidade de gênero na lei 7.716/89, chamada de Lei Antirracismo. Ela garante que crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião sejam punidos — de que forma e por quanto tempo, ficaria a cargo do Legislativo decidir.
