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Julgamento no Supremo pode viabilizar a contratação de servidores pela CLT

Anúncio ocorre no dia em que o plenário do STF começa a julgar uma série de ações que contestam ou barram medidas do governo. (Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF)

O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou a autonomia do Banco Central (BC) abriu caminho para outra decisão cara à equipe econômica do governo: a possibilidade de contratação de servidores públicos via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A avaliação de uma ala do tribunal é a de que as controvérsias jurídicas são muito semelhantes, de modo que os argumentos que prevaleceram para manter a lei sobre o BC tendem a ser replicados quando for julgado o caso do funcionalismo – o que ainda não tem data para ocorrer.

Atualmente barrada por uma liminar concedida há 14 anos pelo próprio STF, a emenda constitucional aprovada em 1998 para banir o regime jurídico único de servidores deve ser liberada no julgamento de mérito. A virada se deve à mudança quase total na composição da Corte de lá para cá, com a entrada de mais ministros de perfil liberal-econômico.

Além disso, com o pedido de vista do ministro Nunes Marques na sessão do último dia 18, interrompendo a análise do caso, o governo ganhou mais tempo para agir nos bastidores do tribunal e tentar garantir maioria a seu favor. Uma decisão do STF nesse sentido evitaria o desgaste do Ministério da Economia com o Congresso Nacional, já que esse é um dos pontos mais importantes da reforma administrativa em curso.

A celeuma em torno do tema está na forma como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), elaborada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) também no âmbito de uma reforma administrativa, tramitou no Poder Legislativo. Ou seja, uma questão formal, não de mérito – justamente o cerne dos debates sobre o BC.

Na semana passada, a maioria dos ministros entendeu que o modo com que o Congresso interpreta e aplica o seu regimento não está sujeito a censura por parte do Judiciário, sob pena de violação ao princípio constitucional da separação dos poderes.

O primeiro voto nesse sentido foi do ministro Luís Roberto Barroso. “A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de não interferir em questões interna corporis das casas legislativas, sob pena de o Poder Judiciário transformar-se em instância de revisão de decisões adotadas no procedimento legislativo”, disse.

Marques também adotou a mesma linha de pensamento. Para ele, “eventuais divergências na interpretação do regimento interno da Câmara, ou mesmo do Senado, são de natureza interna corporis, tendo em conta não ter ocorrido evidente violação do devido processo legislativo”.

Do mesmo modo, o ministro Edson Fachin disse que a questão dizia respeito “à interpretação que as próprias casas legislativas dão de seus regimentos internos” e que a lei que instituiu a autonomia do BC foi uma vontade política “convalidada legitimamente na seara procedimental”.

No caso da emenda de 1998, o argumento dos partidos PT, PDT, PSB e PCdoB, autores da ação, foi o de que a promulgação ocorreu sem que Câmara dos Deputados e Senado Federal a tivessem aprovado em dois turnos de votação, conforme prevê a própria Constituição para casos de PEC.

Em 2007, no julgamento da liminar, sete ministros entenderam ter havido burla às regras, pois, em primeiro turno, o ponto que retirava a obrigatoriedade do regime jurídico único não alcançou 3/5 dos votos – ou seja, foi rejeitado. Outros três afirmaram que tudo transcorreu regularmente, a partir da apresentação de um substitutivo que logrou quórum até mesmo superior ao mínimo necessário.

Se muitas vezes o julgamento de uma liminar pode ser uma prévia da análise de mérito, esse caso foge à regra. Isso porque, de todos os magistrados que se posicionaram em 2007, apenas um permanece na Corte – o ministro Ricardo Lewandowski, que ficou na corrente minoritária naquela ocasião. Hoje com uma composição considerada mais liberal, a tendência é de que o placar seja o contrário.

Por outro lado, há ministros para quem os dois casos são distintos. Lewandowski, por exemplo, viu problemas na tramitação da lei sobre o BC, ficando vencido no julgamento, mas não na reforma administrativa de FHC, quando votou na liminar. O inverso se aplica à ministra Cármen Lúcia, que votou pela manutenção da autonomia do BC, mas contra o fim do regime jurídico único de servidores públicos.

O voto dela e o do decano, ministro Gilmar Mendes (favorável à manutenção das duas leis), foram os únicos computados até agora. Marques não tem prazo para devolver seu voto. Quando o fizer, cabe ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, definir uma data para retomar o julgamento.

A avaliação da equipe econômica é a de que, mesmo com uma composição mais liberal no STF, “o jogo não está jogado”, especialmente diante das crises entre Judiciário e Executivo.

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