Um grupo de 160 professores universitários, advogados, juízes, promotores e defensores públicos divulgou uma nota de apoio ao juiz Pierre Souto Maior Coutinho de Amorim, da 2ª Vara Criminal de Caruaru (PE), que vem sendo alvo de ataques em razão de um erro material em uma decisão de soltura de um acusado por tráfico de drogas.
No trecho da decisão em que o juiz ordena a devolução de todos os bens apreendidos com o acusado, “mesmo o entorpecente”, houve erro de digitação, pois a intenção era dizer “menos o entorpecente”. Como o erro só foi descoberto três dias depois, o magistrado passou a ser duramente criticado por supostamente ter determinado a devolução das drogas apreendidas com o acusado.
“A função gramatical primordial do aposto explicativo é justamente excepcionar a regra geral. Portanto, já era bastante óbvio que havia um erro de escrita ou de correção automática do texto, mudando a palavra “menos” para “mesmo””, afirmou o juiz, em nota divulgada neste sábado (1º/8).
Diante da enorme repercussão do caso, pelo menos 160 juristas assinaram uma nota de apoio e “solidariedade irrestrita” ao magistrado. “Apesar do óbvio equívoco que modificaria, substancialmente, o destino da droga apreendida, o apontado lapso não foi objeto de recurso, requerimento ou simples petição oral por parte dos órgãos estatais cientes da decisão, em especial, do Ministério Público ou da autoridade policial. Ao invés de se verificar a interposição do instrumento processual apropriado, o juiz viu sua decisão vazada na internet e nos órgãos de televisão, com nítido cunho de ridicularizá-lo”, diz a nota.
Segundo os juristas, o erro material era evidentíssimo e foi retificado assim que o juiz teve conhecimento do equívoco: “Inconcebível a execração pública do juiz nesse contexto, razão pela qual os subscritores desta nota reiteram seu apoio integral e repudiam toda medida no sentido de alastrar o constrangimento causado pela sua repercussão”.
Leia abaixo um trecho da nota de apoio:
“Apesar do óbvio equívoco que modificaria, substancialmente, o destino da droga apreendida, caso fosse cumprida a decisão do juiz Pierre Souto Maior Coutinho do Amorim, o apontado lapso não foi objeto de recurso, requerimento ou simples petição oral por parte dos órgãos estatais cientes da decisão, em especial, do Ministério Público ou da autoridade policial.
“Ao invés de se verificar a interposição do instrumento processual apropriado, o juiz viu sua decisão vazada na Internet e nos órgãos de Televisão, com nítido cunho de ridicularizá-lo.
“A matéria é jurisdicional. No entanto, diante da repercussão ampla, em todo o Brasil, foi instaurado pedido de providências contra o Juiz Pierre Souto Maior, no CNJ. O erro material apontado não foi percebido por nenhum dos participantes do ato de custódia no momento apropriado e, quando o foi dias após, não foi objeto de recurso, como deveria o ser, se inconformados, pelo Ministério Público ou pela autoridade policial.
“A má-fé se depreende da repercussão na mídia, inclusive em aplicativos como WhatsApp, Facebook, Twitter e Instagram. Se lida atentamente, a decisão lavrada pelo juiz de direito Pierre Souto Maior não seria cumprida, como de fato não o foi.
“O erro material era evidentíssimo. Foi retificado, inclusive, assim que a ele chegou o conhecimento do equívoco que obstaria o seu acatamento. Ademais, para cumprir decisão desse jaez, é cediço a necessidade de mandado que, a sua vez, deve não somente ser assinado pelo órgão judicial, mas também por dois outros servidores do Poder Judiciário.
“Essas formalidades, impostas legalmente, visam controlar equívocos próprios do ser humano, como aconteceu na hipótese, por erro de digitação ou de autocorreção que nublou o sentido da decisão.
“Cabe ainda lembrar que, no dia da decisão aludida, o juiz Pierre Souto Maior Coutinho do Amorim realizou 10 audiências de custódia, o que demonstra, além de tudo, acúmulo de serviço.
“Inconcebível a execração pública do juiz nesse contexto, razão pela qual os subscritores desta nota reiteram seu apoio integral e repudiam toda medida no sentido de alastrar o constrangimento causado pela sua repercussão.” As informações são da Revista Consultor Jurídico.