A Justiça gaúcha acolheu um pedido da Paquetá Calçados para que seja interrompida a aplicação da regra que permite à autoridade responsável cancelar o parcelamento no pagamento de créditos à Fazenda Estadual em caso de inadimplência. Na decisão ficou estabelecido a vigência da medida até o primeiro mês após o fim do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul.