Com base em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a 6ª Vara de Fazenda Pública determinou o bloqueio de bens e a quebra de sigilo bancário e fiscal da deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), ex-governadora do Rio (2002-2003). A medida vale até que seja ressarcido o valor de 32.094.569,03 reais referentes ao suposto dano causado ao patrimônio público.
Benedita é acusada de improbidade administrativa enquanto gestora da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, por supostas fraudes em convênios entre a FUNDAR (Fundação Darcy Ribeiro) e ONGs com o Ministério da Justiça. Também são acusados o ex-subsecretário da pasta e secretário-executivo dos programas sociais, Raymundo Sérgio Borges de Almeida Andrea; e o gestor e representante legal da FUNDAR, Paulo de F. Ribeiro.
“A citada providência de indisponibilizar bens dos réus possui natureza acautelatória, sobretudo quando se verifica que objetiva assegurar o ressarcimento aos cofres públicos de ocasionais danos causados pelo ato apontado como ímprobo”, afirma a juíza Adriana Marques dos Santos Laia Franco, da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital, em sua decisão.
De acordo com a ação proposta pela 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, as irregularidades foram detectadas na execução dos projetos sociais “Mulheres da Paz”, “Protejo” e “PEUS – Espaços Urbanos Seguros”, realizados entre 2008 e 2011, para os quais foram destinados 32.094.569,03 reais para instrução e profissionalização de mulheres e jovens, além de melhorias urbanísticas em comunidades carentes. O valor teve origem por repasses de recursos federais do Programa Nacional de Segurança com Cidadania.
