O Tribunal de Justiça paulista determinou em decisão liminar (provisória) a suspensão de novas contratações para cargos em comissão da Câmara Municipal de São Paulo. Na liminar, o desembargador Sérgio Rui da Fonseca suspendeu a vigência e a eficácia de leis municipais que criavam cargos comissionados, sem a exigência de concurso público.