A Justiça Federal em Curitiba condenou nesta quarta-feira (5) executivos e ex-executivos da OAS, empreiteira investigada na Operação Lava-Jato. Esta é a segunda sentença contra acusados do núcleo das construtoras no esquema de corrupção denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF). Cabe recurso à decisão.
José Aldemário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Fernando Augusto Stremel de Andrade, Mateus Coutinho de Sá Oliveira e José Ricardo Breghirolli foram condenados por crimes cometidos em contratos e aditivos da OAS com a Refinaria Getúlio Vargas (Repar), no Paraná, e com a Refinaria de Abreu e Lima (Renest), em Pernambuco.
Além deles, o juiz federal Sergio Moro condenou também o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef.
Por conta da delação premiada, Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef tiveram benefícios na aplicação das penas. Waldomiro Oliveira foi absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.
Veja por quais crimes cada réu foi condenado
José Aldemário Pinheiro Filho – organização criminosa, corrupção ativa, lavagem de dinheiro
Agenor Franklin Magalhães Medeiros – organização criminosa, corrupção ativa, lavagem de dinheiro
Fernando Augusto Stremel de Andrade – lavagem de dinheiro
Mateus Coutinho de Sá Oliveira – organização criminosa, lavagem de dinheiro
José Ricardo Breghirolli – organização criminosa, lavagem de dinheiro
Paulo Roberto Costa – corrupção passiva
Alberto Youssef – corrupção passiva, lavagem de dinheiro
Também respondia a este processo o ex-executivo da OAS João Alberto Lazzari, mas ele morreu no fim de maio.
Participação das empreiteiras
Conforme as investigações da Lava-Jato, um grupo formado por empreiteiras praticou crimes de cartel e licitatórios contra a Petrobras através da corrupção de funcionários da estatal e da lavagem dos recursos obtidos com os crimes.
“O núcleo formado pelas empreiteiras, aproveitando-se da garantia de altos lucros pela eliminação da concorrência, subverteu fundamentos da República Federativa do Brasil, como a livre concorrência e o pluralismo político”, diz trecho da acusação do MPF.
Para tanto, os procuradores sustentam que representantes das empreiteiras se reuniam para dividir as obras licitadas pela Petrobras, através de regras previamente estabelecidas.
Este grupo foi denominado de “Clube das Empreiteiras”, conforme depoimentos colhidos ao longo do processo.
Nas reuniões, as empresas definiam através de ajuste quais seriam as vencedoras de cada licitação dos grandes contratos.
Para simular uma concorrência, pelo menos outras duas empresas apresentavam as chamadas “propostas de cobertura”, com valores superiores para favorecer a empreiteira escolhida.
“O ajuste propiciava que a empresa definida como vencedora apresentasse proposta de preço sem concorrência real”, aponta o juiz federal Sergio Moro.
Segundo ranking das maiores construtoras do país, sete das dez maiores empreiteiras do país já tiveram executivos investigados na operação.
Conforme as investigações, as propostas que se consagrariam vencedoras eram apresentadas com valores sempre próximos ao limite considerado aceitável pela estatal.
A Petrobras tem como padrão a contratação por valores até 20% maiores do que a estimativa feita pelos técnicos da empresa, e no mínimo 15% menores.
O MPF ainda afirma que a ação das empreiteiras colaborou para fraude do processo eleitoral democrático, através do pagamento de propinas sob a rubrica de doações oficiais a partido políticos e formação de “caixa-dois”.
“Sem sombra de dúvida, prejudica a realização de eleições dos representantes do povo, uma vez que os partidos políticos e candidatos que não possuem tal relação de promiscuidade são vítimas de competição desleal no processo eleitoral”, afirmam os procuradores. (Fernando Castro/AG)
