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Justiça condena leiloeiro que ficou com dinheiro de leilão cancelado

Leiloeiro que não devolve o dinheiro do arrematante que não conseguiu comprar o imóvel, pelo cancelamento do leilão, incorre em apropriação indébita. A tipificação desta conduta delituosa levou o 4º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a manter a condenação de um leiloeiro da Comarca de Novo Hamburgo.

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