Uma mulher foi condenada a pagar 10 mil reais por danos morais ao ex-marido, por ter omitido durante os anos de casamento que ele não era o pai biológico dos dois filhos dela. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O homem processou a ex-mulher para pedir uma indenização pelo dano moral decorrente do adultério. Na ação, ele disse que descobriu, por meio de exames de DNA, não ser o pai biológico dos filhos nascidos durante o período em que estiveram casados. A mulher foi condenada em primeira instância, mas recorreu da decisão. Ela disse que não omitiu o adultério.
Para o relator do recurso, a traição conjugal não é tipificada como crime no Código Penal e, por isso, não é um ato ilícito nem justifica uma indenização por dano moral. Por outro lado, o magistrado considerou que a atitude da mulher em omitir do marido traído a paternidade biológica dos filhos tem a capacidade de provocar dano moral. Segundo o desembargador, tal ação ofende “a dignidade da pessoa”. Com isso, o tribunal manteve a decisão anterior. (AG)
