O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação do vereador de Caxias do Sul Sandro Luiz Fantinel ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos em razão de falas consideradas discriminatórias durante discurso na Câmara Municipal, em fevereiro de 2023. A decisão foi unânime na 3ª Turma do tribunal, em julgamento realizado na última terça-feira (24).
O caso envolve declarações feitas pelo parlamentar após o resgate de mais de 200 trabalhadores encontrados em condições análogas à escravidão em vinícolas de Bento Gonçalves, na Serra Gaúcha. A operação foi conduzida por órgãos federais, como o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério Público do Trabalho e a Polícia Federal.
Durante o pronunciamento, Fantinel fez críticas aos trabalhadores resgatados e associou problemas trabalhistas a pessoas vindas da Bahia e do Nordeste, sugerindo que produtores rurais evitassem contratá-las. As declarações motivaram quatro ações civis públicas apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e por entidades da sociedade civil ligadas à defesa dos direitos humanos.
Em maio de 2025, a 3ª Vara Federal de Caxias do Sul condenou o vereador ao pagamento de R$ 100 mil, valor que deverá ser destinado a um fundo público voltado à reparação de danos coletivos.
A defesa recorreu ao TRF4, alegando que o discurso estaria protegido pela imunidade parlamentar e que não houve discriminação. Também pediu a redução do valor da indenização.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador federal Roger Raupp Rios, entendeu que as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão garantida ao parlamentar. Segundo ele, a imunidade não protege manifestações com conteúdo discriminatório, que atentem contra a dignidade de grupos sociais.
Para o colegiado, as falas tiveram caráter ofensivo e potencial de reforçar preconceitos com base na origem regional dos trabalhadores. Os desembargadores também consideraram adequado o valor fixado na sentença, levando em conta a gravidade das declarações e a repercussão do caso.
Com a decisão, permanece válida a condenação ao pagamento da indenização por danos morais coletivos.
