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Justiça considera ilegal a paralisação dos servidores da Susepe

Agentes penitenciários da Susepe serão enquadrados na categoria. (Foto: Divulgação)

O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) considerou ilegal a operação-padrão promovida pelo Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado, que representa os agentes da Susepe.

Os trabalhadores protestam contra o parcelamento dos salários e o pacote de medidas enviado pelo governo à Assembleia Legislativa que altera as carreiras e a Previdência do funcionalismo.

Até então, estava suspensa a decisão proferida pela desembargadora Matilde Chabar Maia em 12 de novembro, que determinava que não houvesse paralisação das atividades dos servidores penitenciários e que a normalidade dos serviços fosse mantida.

Com base nos argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado, a desembargadora afirmou que “no caso concreto o interesse da sociedade deve se sobrepor ao direito do servidor público estadual, sendo imperiosa a declaração de ilegalidade do movimento paredista objeto do presente litígio”. Segundo a magistrada, é abusivo colocar em risco a ordem e a segurança públicas por um movimento.

Após decorrido o prazo de suspensão e não havendo conciliação entre as partes, o desembargador Francesco Conti, da 4ª Câmara Cível, em consonância com a decisão anterior, deferiu tutela de urgência para que seja cessada a paralisação dos servidores penitenciários. A decisão foi divulgada na quarta-feira (o4).

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