A Justiça de São Paulo, em uma decisão de segunda instância publicada na sexta-feira (24), determinou que os motoristas da Uber deveriam ser seus empregados.
A empresa foi condenada a fazer o registro na carteira de trabalho de um condutor e pagar a ele valores referentes a aviso prévio, férias, FGTS, multa rescisória etc.
É a primeira vez que um colegiado que julga haver relação de emprego entre a Uber e um motorista, segundo Rodrigo Carelli, procurador do trabalho do Rio e professor da UFRJ.
“Já houve decisões em primeiro grau, mas essa é de segunda instância e pode ser replicada em outros estados. Agora, essa questão naturalmente será levada ao Tribunal Superior do Trabalho.”
A Uber afirma, em nota, que vai recorrer. O motorista foi vinculado à empresa durante um ano, até junho de 2016.
Argumentos da companhia sobre a natureza da relação, como o de que se trata de uma plataforma de trabalho, foram rejeitados pela relatora do caso, a desembargadora Beatriz de Lima Pereira.
“O fato de ser reservado ao motorista o equivalente a 75% a 80% do valor pago pelo usuário não pode caracterizar a parceria”, escreveu.
Existem características como habitualidade, pessoalidade e pagamento que dão ao vínculo entre a Uber e o motorista que o tornam um emprego, de acordo com a relatoria de Pereira.
Ela rechaça, em seu texto, a ideia de que há liberdade para o profissional tomar algumas decisões, como o valor da tarifa, por exemplo.
“Não se pode cogitar a plena autonomia a medida que a taxa de serviços não pode ser alterada”, escreveu.
Outras ações decididas por turmas de juízes já foram favoráveis à Uber, segundo a companhia afirmou em nota: “Já são 123 decisões favoráveis à empresa, 22 delas julgadas em segunda instância.”
Em outros casos, a Uber tem procurado fechar acordos para evitar que o caso chegasse a instâncias superiores, segundo o procurador Carelli.
“Essa tática não é novidade do nosso País, a empresa já tinha feito isso nos Estados Unidos.”
A judicialização das relações entre companhia e os motoristas tem ocorrido no mundo inteiro e o caso brasileiro deverá repercutir, segundo ele. A informação é do jornal Folha de S. Paulo.
Ganho para a empresa
Em julho passado, a Justiça do Trabalho em São Paulo negou pedido de reconhecimento de vínculo de emprego a um motorista do Cabify, aplicativo de transporte similar ao Uber.
A juíza substituta Christina de Almeida Pedreira, da 48ª Vara do Trabalho, considerou que o motorista não comprovou enquadramento em artigo da CLT (Consolidação de Leis do Trabalho) que define relações empregatícias.
O motorista cobrava, além do registro em carteira, o pagamento de verbas trabalhistas e rescisórios e horas extras. A juíza afirmou, na sentença, que a prestação de serviços de transporte por meio de aplicativo é um modelo de negócio com normas mínimas de comportamento.
“Regras comportamentais não podem ser confundidas com subordinação jurídica; mesmo porque, nesse tipo de negócio, a autonomia do prestador dos serviços também é inerente à relação”, diz a decisão.
O Cabify considerou a decisão “muito significativa” e disse oferecer “suporte para os motoristas parceiros que são profissionais autônomos” e usam a plataforma para se conectar com as pessoas que buscam locomoção com segurança.
No mês de abril de 2017 a Justiça do Trabalho deu ganho de causa à Uber em uma ação em que ex-motorista pedia o reconhecimento de vínculo empregatício entre ele e a empresa após ter sido excluído do serviço.
Em sua decisão, a juíza Tamara Gil Kemp (da 10ª vara do trabalho, no Distrito Federal) considerou que a relação entre o motorista e a empresa era de parceria, com divisão de ganhos (75% da receita das corridas indo para o motorista e 25% para a Uber). A decisão de 1ª instância cabia recurso.
Na ação, o motorista afirmou que havia sido contratado pela Uber em 1º de agosto de 2016, sem registro em carteira de trabalho, para desempenhar a função de motorista executivo.
Ele disse que foi dispensado sem justa causa em 19 de setembro do mesmo ano, sem receber verbas rescisórias.
Em sua defesa, a Uber afirmou que, na verdade, foi contratada pelo motorista para que ele pudesse realizar o serviço de transporte de passageiros, sem ter havido relação de emprego.
A empresa diz que o motorista foi desligado em setembro devido a má avaliações recebidas na plataforma.
Segundo a magistrada, o profissional tinha total liberdade em sua atividade, não se submetendo a horários e a qualquer ingerência da empresa. Por isso, não haveria elementos que denotem subordinação.
A juíza escreve ter levado em conta o depoimento do próprio motorista para chegar a sua decisão. Ele teria dito que poderia ficar com o aplicativo desligado e trabalhar quando lhe fosse conveniente, sem que isso acarretasse punições.
