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Justiça nega indenização por parte do Estado e do município a vítimas da Boate Kiss

Fachada da boate onde centenas de jovens perderam a vida. (Foto: Rafael Happke/Futura Press)

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta terça-feira (27) que a prefeitura de Santa Maria e o governo do Rio Grande do Sul não têm obrigação de indenizar familiares das vítimas do incêndio na Boate Kiss. Com a decisão, baseada no Código de Defesa do Consumidor, apenas os proprietários da casa noturna e as empresas que prestavam serviço na data da tragédia estão sujeitos à cobrança da indenização, já que as vítimas estavam dentro da boate na condição de consumidores. A casa noturno pegou fogo em janeiro de 2013 e resultou na morte de 242 jovens.

Caso
O incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul, ocorreu na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013. A tragédia matou 242 pessoas, sendo a maioria por asfixia, e deixou mais de 630 feridos. O fogo teve início durante uma apresentação da banda Gurizada Fandangueira.

Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda, Luciano Bonilha Leão, produtor de palco, e Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, ex-sócios da boate, são réus no processo. Todos respondem por 242 homicídios e 636 tentativas de homicídio.

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