Nessa segunda-feira (12), a 7ª Vara da Fazenda Pública da capital gaúcha deferiu medida liminar que determina a imediata suspensão do concurso público para ingresso no Curso Superior da Brigada Militar (BM). A decisão atende a um pedido ajuizado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre por meio de ação civil pública (ACP)
De acordo com a promotora Roberta Brenner de Moraes, autora da iniciativa no Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o edital prevê o ingresso no Quadro de Oficiais de Estado Maior da BM sob o posto de capitão. O problema é que a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, promulgada em 2023, condiciona a obtenção de tal patente à progressão do militar na hierarquia, a partir da posição de cadete.
Além da violação à lei, a ação aponta para o risco de prejuízo econômico aos cofres estaduais, em decorrência do edital impugnado, já que a remuneração básica do posto de capitão – R$ 21,5 mil – é incompatível com aquela que deverá corresponder à remuneração do posto de cadete, considerada a posição mais baixa na hierarquia da corporação.
Demais certames
Roberta pondera, ainda que, foram analisados outros três concursos em andamento junto à Brigada Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul:
“Nesses casos, entretanto, não foram verificadas consequências práticas danosas, ao menos em um primeiro momento, de modo que as duas corporações poderão realizar posteriormente, de forma administrativa, os ajustes à nova legislação”.
A petição inicial está disponível em versão integral para consulta, por qualquer cidadão, no site do Ministério Público gaúcho. O endereço eletrônico é mprs.mp.br.
(Marcello Campos)